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3.2.9. Património Imobiliário

A inventariação e valorização dos imóveis são elementos essenciais para a elaboração dos balanços que, nos termos da LEO, integram a CGE1 e também para assegurar, no âmbito da reforma em curso, a aplicação do SNC-AP e a implementação da ECE. No entanto, a CGE 2019 continua a não incluir demonstrações financeiras, refletindo apenas a execução orçamental das receitas e despesas que resultam das operações imobiliárias2.

Acresce que a informação prestada no Relatório3 sobre as receitas e despesas das operações efetuadas continua muito incompleta não apresentando melhorias significativas face a 2018, mantendo-se as principais insuficiências que o Tribunal tem vindo a assinalar, o que compromete o rigor e utilidade da informação divulgada. Quanto ao princípio da onerosidade, à semelhança de anos anteriores, descreve o processo de implementação e apresenta, por ministério, os valores pagos e por pagar relativos às contrapartidas devidas, em cada ano desde 2014, bem como a afetação das verbas recebidas.

3.2.9.1. Inventário

No final de 2019 encontravam-se registados no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE)4 23 710 imóveis5, mais 254 do que em 2018.

As observações resultantes da auditoria realizada pelo TC6 apontam a inexistência de avanços no processo de inventariação face ao reportado no PCGE de 2018, agravados pela inexistência de uma estratégia atualizada para o património imobiliário do Estado e para a sua inventariação (a última cobre apenas o período 2009-2012) o que se repercute nas seguintes fragilidades:

♦ Os objetivos dos Programas de Gestão do Património Imobiliário do Estado e de Inventariaçãoaprovados para o período 2009-2012 não foram atingidos: a inventariação dos bens do domíniopúblico não chegou a iniciar-se e a dos bens do domínio privado do Estado e dos institutos públicosapresentou resultados muito aquém das metas definidas.

♦ Continuam a não existir as condições necessárias à elaboração do inventário geral dos imóveis doEstado e dos institutos públicos, porquanto se desconhece o universo dos imóveis a inventariar epor dificuldades do respetivo processo de regularização jurídico-registral.

♦ A plataforma criada para a inventariação dos imóveis, o Sistema de Informação dos Imóveis doEstado (SIIE), possui fragilidades estruturais porquanto:

◊ não contempla campos essenciais para a valorização e contabilização dos imóveis o que limita aelaboração, e em particular a utilização, das demonstrações financeiras de acordo com asdisposições do SNC-AP pois não permite identificar se um imóvel integra o ativo fixo tangível, aspropriedades de investimento ou os inventários;

◊ considera completo um registo, mesmo sem dados relativos à respetiva valorização, que sãoelementos fundamentais do inventário.

1 N.º 4 do art. 75.º da LEO. 2 Mapa I e Mapa VI (Vol. I, Tomo III); Mapa 13 e Mapa 26 (Vol. II, Tomo I). 3 Relatório da CGE (ponto III.5). 4 Plataforma criada para a inventariação dos imóveis do Estado e dos institutos públicos. 5 Inclui 3 869 imóveis de outros proprietários, sob utilização da AC (designadamente por arrendamento ou cedência). 6 Cfr. Relatório de Auditoria 16/2020, 2.ª S, de 03/12.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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