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3.2.10. Operações de tesouraria

O regime da tesouraria do Estado (RTE)1 estabelece que a atividade da tesouraria do Estado compreende a movimentação de fundos públicos, quer em execução do OE, quer através de operações específicas do Tesouro (OET), cabendo ao IGCP a gestão global dos movimentos desses fundos, designados, em geral, por operações de tesouraria, bem como a correspondente relevação na contabilidade do Tesouro2. A informação relativa à tesouraria deve ser consistente com a execução orçamental e deve permitir a conciliação das receitas e despesas com as entradas e saídas de fundos. Verifica-se que em 2019 não existem alterações face ao observado em anos anteriores, ou seja, a movimentação e relevação dos fundos nos mapas da CGE relativos à tesouraria do Estado mantém-se incompleta e inadequada.

Esta situação deverá ser ultrapassada com a implementação da reforma em curso (LEO 2015 e SNC-AP)3, na medida em que a CGE passará a refletir nas demonstrações de desempenho orçamental e de fluxos de caixa a informação dos fluxos financeiros de todas as entidades que integram, incluindo a movimentação de fundos fora da tesouraria do Estado. Complementarmente, o princípio da unidade da tesouraria do Estado (UTE), que se traduz na centralização de fundos pelas entidades públicas na tesouraria do Estado, constitui um instrumento essencial para maior eficiência na gestão dos fundos públicos permitindo, designadamente, maior flexibilidade na gestão da dívida pública e, dessa forma, menores custos de financiamento.

3.2.10.1. Fluxos financeiros na tesouraria do Estado

Conta dos fluxos financeiros dos serviços integrados do Estado

À semelhança do verificado em anos anteriores, a CGE 2019 apenas apresenta a conta dos fluxos financeiros dos serviços integrados (Mapa XXXIII), com os dados que constam do Quadro I. 49.

Quadro I. 49 – Conta dos Fluxos Financeiros dos serviços integrados – 2018-2019

(em milhões de euros)

Designação 2018 2019 Saldo inicial nos cofres públicos 10 938 10 067

Receita Total 120 457 108 334

Receitas efetivas 48 064 50 193

Ativos financeiros 1 105 798

Passivos financeiros 67 801 56 190

Operações extraorçamentais 3 487 1 154

Operações específicas do Tesouro 690 622 555 866

Entrada 822 017 674 268

Despesa Total 120 457 108 334

Despesas efetivas 51 730 54 132

Ativos financeiros 4 778 6 357

Passivos financeiros 60 462 46 690

Operações extraorçamentais 3 487 1 154

Operações específicas do Tesouro 691 492 558 189

Saldo final nos cofres públicos 10 067 7 744

Saída 822 017 674 268

Nota: O Mapa XXXIII da CGE não é consolidado de modo que as receitas e despesas efetivas diferem de outros mapas que discriminam as receitas e despesas efetivas consolidadas.

Fonte: CGE de 2018 e 2019 – Mapa XXXIII – Conta dos Fluxos Financeiros dos serviços integrados do Estado.

1 Aprovado pelo DL 191/99, de 05/06. 2 Exceto os relativos à segurança social que dispõe de uma tesouraria única, nos termos do n.º 5 do art. 1.º do RTE. 3 Cfr. art. 66.º da LEO 2015 e modelo de demonstração consolidada do desempenho orçamental da NCP 26 do SNC-AP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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