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5.3. Parcerias Público-Privadas e Outras Concessões

Em Portugal, Parcerias Público-Privadas (PPP)1 são contratos que obrigam entidades privadas, de forma duradoura e perante parceiros públicos, a assegurar, mediante contrapartida, atividades que satisfaçam necessidades coletivas, em que a responsabilidade por investimento, financiamento, exploração e riscos associados incumbe, no todo ou em parte, aos parceiros privados. São finalidades essenciais das PPP: a economia e o acréscimo de eficiência na afetação de recursos públicos face a outros modelos de contratação; a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços sob avaliação permanente de parceiros públicos e utentes.

Além das PPP, existem outros contratos de concessão e de subconcessão de obras públicas e de serviços públicos2 que também constituem instrumentos de regulação jurídica das relações de colaboração entre entes públicos e entes privados3. Tais contratos são comuns em sectores regulados que abrangem bens de domínio público com atividades sujeitas a obrigações de serviço público, gerando receitas para o Estado ou contrapartidas contratuais de outra natureza (em função da atividade que a entidade concessionária ou subconcessionária desenvolve no mercado), sendo o risco associado à receita relevante para o Estado. Há ainda contratos de concessão a empresas públicas, como a Infraestruturas de Portugal (uma concessionária das redes rodoviária e ferroviária4), sendo os riscos associados à despesa e à receita relevantes para o Estado.

A informação sobre PPP é reportada na CGE5 pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP)6 cuja missão é participar na preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento global de processos de parcerias, bem como prestar apoio técnico ao Ministério das Finanças e a outras entidades em processos daquela natureza. Para a CGE 2019, a UTAP recorreu a dados do ROE 2019 e do INE, bem como a dados obtidos dos parceiros públicos e privados, sendo estes responsáveis pela sua veracidade e coerência, incluindo os pressupostos subjacentes à estimativa de encargos plurianuais líquidos que a UTAP reporta7.

A apreciação do Tribunal decorre da evidência recolhida no âmbito do trabalho realizado para o presente Parecer, o qual envolveu o exame da informação sobre PPP constante da CGE 2019 e dos ROE 2019 e 2020, o exame dos boletins anual (PPP) e trimestrais (PPP e Outras Concessões) da UTAP para 2019, bem comoa formulação de questionários e o exame das respostas do Ministério das Finanças e da UTAP.

1 Nos termos do art. 2.º, n.º 1, e do art. 4.º do DL 111/2012, de 23/05, que estabelece normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP.

2 A concessão de obras públicas é o contrato pelo qual o contratado se obriga à execução ou à conceção e execução de obras públicas, adquirindo em contrapartida o direito, durante um determinado período, à respetiva exploração, e, se assim estipulado, o direito ao pagamento de um preço. Já a concessão de serviços públicos consubstancia o contrato pelo qual o contratado se obriga a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, uma atividade de serviço público, durante um determinado período, sendo remunerado pelos resultados financeiros dessa gestão ou, diretamente, pelo contraente público – Art. 407.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29/01, republicado pelo DL 111-B/2017, de 31/08 e alterado pelo DL 33/2018, de 15/05, DL 170/2019, de 04/12 e Resolução da Assembleia da República 16/2020, de 19/03.

3 Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do DL 111/2012. 4 Gestor de infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da rede rodoviária nacional celebrado com o Estado

e dos contratos de concessão que com o mesmo venham a ser celebrados, bem como a gestão das demais infraestruturas sob sua administração – nos termos do art. 6.º, n.º 2, do DL 91/2015, de 29/05.

5 CGE 2019, Volume I, Tomo 1, pp. 21 a 33 e 37 a 40. 6 Criada pelo DL 111/2012, de 23/05. 7 Boletim Anual das PPP e Boletins Trimestrais das PPP e das Concessões para 2019 (Publicações UTAP).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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