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recursos públicos, face a outros modelos de contratação, bem como à melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços, que constituem as finalidades essenciais das PPP. E continuam por referir os impactos, nas contas nacionais, dos encargos líquidos suportados e a suportar com as PPP e as outras concessões.

Em contraditório, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) alega que o legislador apenas definiu (n.º 1 do artigo 4.º do DL 111/20121) “a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço” como objeto de avaliação permanente, porque senão a palavra “induzida” teria de estar no plural para abranger “a economia e o acréscimo de eficiência na afetação de recursos públicos”.

Ora, não só a expressão “bem como a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço” se encontra entre vírgulas nessa norma (contrariando o alegado) como, sobretudo, incumbe ao “parceiro público, o acompanhamento, a avaliação e o controlo da execução do objeto da parceria, de forma a garantir que são alcançados os fins de interesse público subjacentes” (nos termos do artigo 5.º do DL 111/2012, com sublinhado nosso). Porém, são exemplos da falta de informação sobre essa obrigação legal, a inclusão no universo das PPP, em 2018, dos contratos de serviço público aeroportuário celebrados com a ANA, SA, em 2012 e com a ANAM, SA, em 2013 (a ANAM foi incorporada na ANA em outubro de 2014) e a exclusão desse universo, em 2019, dos contratos celebrados com a SIRESP, SA, em 2006, e com a Escala Braga, SA, em 2009, sem terem sido divulgadas avaliações desses contratos.

5.3.2. Avaliação deficiente da execução orçamental pública

Na CGE 2019 (em junho de 2020) são reportados 1 543 M€ de encargos públicos líquidos com PPP, menos 8% do que na CGE 2018 (1 678 M€), tendo a sua previsão no ROE 2019 (em outubro de 2018) sido de 1 692 M€ e a sua estimativa no ROE 2020 (em dezembro de 2019) de 1 603 M€, como consta do quadro seguinte.

Quadro II. 24 – Execução Orçamental Pública das PPP

Sector Previsão 2019 (M€) Execução (M€) CGE/ROE

2019 ROE 2019 Variação ROE 2020 CGE 2018 Variação CGE 2019 Rodoviário – Receita 338 + 33 371 358 + 26 384 114%

Rodoviário – Despesa 1 518 - 46 1 472 1 488 - 63 1 425 94%

Saúde – Receita

Saúde – Despesa 425 + 22 447 469 - 41 428 101%

Ferroviário – Receita

Ferroviário – Despesa 54 0 54 38 + 11 49 91%

Aeroportuário – Receita

Aeroportuário – Despesa

Segurança – Receita

Segurança – Despesa 33 - 33 0 42 - 17 25 76%

Receita (R) 338 + 33 371 358 + 26 384 114%

Despesa (D) 2 030 - 57 1 973 2 037 - 110 1 927 95%

Resultado (R – D) - 1 692 + 89 - 1 603 - 1 678 + 136 - 1 543 91%

Fonte: CGE e ROE

1 “Constituem finalidades essenciais das parcerias a economia e o acréscimo de eficiência na afetação de recursos públicos face a outros modelos de contratação, bem como a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço, induzida por formas de controlo eficazes que permitam a sua avaliação permanente por parte do parceiro público e dos potenciais utentes.”

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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