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A UTAP declara ter descontinuado o boletim das outras concessões a partir de 2020, por não ter previsão legal e gerar inúmeras dúvidas e contradições. Declara, também, não dispor de informação sobre o contrato de concessão da empresa Infraestruturas de Portugal, SA, por se encontrar excluído da aplicação do DL 111/2012 nem considerar quaisquer infraestruturas rodoviárias sob a gestão direta dessa empresa.

Ora, a primeira condição de eficácia do controlo e acompanhamento das PPP e de outras Concessões e Subconcessões (CS) é a certificação do respetivo universo de contratos. Porém, como se constata, a informação prestada é cada vez mais insuficiente para assegurar essa certificação e revela risco material de falta de controlo desse universo pelo Estado. Com efeito, à falta de informação reportada na CGE sobre os contratos que não sejam PPP consideradas pela UTAP junta-se, a partir de 2020, a eliminação dos boletins sobre outras concessões. O “dinamismo” do universo das PPP só levou à integração dos dois contratos de serviço público aeroportuário em 2018, quando a privatização da ANA, SA, ocorreu em 17/09/2013. Além disso, os dados reportados continuam sem ser objeto de validação da sua veracidade e consistência (como a UTAP assume).

A informação prestada na CGE deveria identificar o universo de contratos de concessão e subconcessão de obras e de serviços públicos (distinguindo as PPP dos demais contratos), com entidades concedentes, concessionárias ou subconcessionárias e períodos de vigência, bem como com a pertinente informação (anual e acumulada) proveniente de demonstrações orçamentais e financeiras certificadas.

Face às deficiências identificadas, o Ministério das Finanças (MF) informou este Tribunal, em 2019, que já teriam sido “encetadas diligências para lançamento de um processo com o apoio da Comissão Europeia (…)” e que tal “deveria permitir que o tratamento contabilístico dos contratos de PPP e CS celebrados pelo Estado Português” passasse a ser “consistente com os standards nacionais e internacionais”. Instado, em setembro de 2020, a reportar a situação desse processo, o MF respondeu que por “razões diversas não foi ainda possível avançar com o projeto de implementação das normas contabilísticas do SNC-AP derivadas da IPSAS 32 – service concession arrangements”.

Em contraditório, a UTAP começa por referir rever-se inteiramente nas preocupações e recomendações reiteradas pelo Tribunal de Contas. Mas alega não ser sua responsabilidade certificar ou acompanhar o universo de contratos excluídos da aplicação do DL 111/2012, nem dispor de recursos suficientes para identificar o universo de PPP (o que inclui a verificação do cumprimento dos requisitos legais de cada contrato para ser qualificado como PPP) e menos ainda para assegurar o seu acompanhamento e controlo.

Ora, as recomendações reiteradas pelo Tribunal são dirigidas ao Governo.

Em contraditório, o MF alega que a UTAP deixou de divulgar os “boletins das concessões” porque a sua publicitação não é legalmente obrigatória, porque os dados recebidos dos respetivos contraentes públicos eram meramente reproduzidos e para minimizar equívocos. Alega, também, que o universo de contratos de PPP e outras concessões é, por natureza, dinâmico, em resultado do ciclo de vida dos contratos e da evolução dogmática, jurisprudencial e legislativa associada a estes modelos de contratação.

Ora, para que o tratamento contabilístico dos contratos de PPP e CS celebrados pelo Estado Português passe a ser consistente com os padrões nacionais e internacionais (como pretendia o MF em 2019), a informação prestada com insuficiências deve ser corrigida em vez de eliminada e o respetivo universo de contratos deve ser objeto de acompanhamento e controlo eficazes para assegurar o rigor e a transparência das suas contas e do cumprimento dos seus objetivos, devendo, para o efeito, habilitar a UTAP (como era entendimento do MF reportado ao Tribunal em 2018) ou, também, outras entidades.

A CGE também continua sem reportar informação sobre a obrigação legal de avaliação permanente das PPP pelos parceiros públicos, designadamente quanto à economia e ao acréscimo de eficiência na afetação de

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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