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3.2.7.1. Dívida financeira consolidada

O valor apurado pelo Tribunal para a dívida consolidada1 (incluindo o Estado em sentido restrito e os SFA2) ascendeu a 238 138 M€, mais 966 M€ (0,4%) face a 2018, por via do aumento de 4 916 M€ (2,2%) na dívida direta do Estado e da diminuição de 3 950 M€ (-27,3%) na dos SFA (Quadro I. 29).

Quadro I. 29 – Dívida financeira consolidada (excluindo derivados)

(em milhões de euros)

Designação Valor nominal apurado Variação

Em 31/12/2018 Em 31/12/2019 (a) Valor %

Dívida direta consolidada (1) 222 729 227 644 4 916 2,2

Dívida de médio e longo prazo 209 374 215 157 5 783 2,8

Empréstimos 55 276 53 285 -1 991 -3,6

Títulos 154 097 161 872 7 774 5,0

Dívida de curto prazo 13 355 12 487 -868 -6,5

Títulos 12 958 11 863 -1 095 -8,4

Contas-margem 397 624 227 57,3

Dívida consolidada dos SFA (2) 14 444 10 494 -3 950 -27,3

Empréstimos 5 230 5 008 -222 -4,2

Títulos 8 998 5 279 -3 719 -41,3

Locação financeira 216 207 -9 -4,2

Total da dívida consolidada (1)+(2) 237 173 238 138 966 0,4

(a) Dívida em 31/12/2019, não inclui emissões do período complementar (CEDIC e BT).

Fonte: CGE, Inquérito à dívida dos SFA, Instrução 1/2008–2.ª Secção, relativas ao património financeiro do Estado e IGCP.

A dívida pública consolidada gerou encargos com juros no montante de 7 112 M€3 (7 361 M€ em 2018).

Para além desta dívida foram identificadas operações de derivados financeiros, quer realizadas pelo ICGP em nome do Estado, quer por SFA, informação que é, na sua maior parte, omissa da CGE 2019. O montante total, apurado ao justo valor (Quadro I. 30), representava, no final de 2019, um valor líquido a pagar de 324 M€ (509 M€ em 31/12/2018).

Quadro I. 30 – Dívida representada por derivados financeiros

(em milhões de euros)

Entidade com derivados a cargo

Justo valor Variação Em 31/12/2018 Em 31/12/2019 Valor %

IGCP (a) 269 320 51 19,1

SFA/EPR -778 -644 135 17,3

Metropolitano de Lisboa -403 -341 62 15,3

Metro do Porto -376 -303 73 19,4

Total -509 -324 185 36,3

(a) Inclui um derivado da Carris, cujos custos são assegurados pelo Estado (através da DGTF).

Fonte: IGCP e inquérito à dívida dos SFA/EPR.

1 O apuramento da dívida direta consolidada consiste na identificação dos títulos na posse do Estado (SI, SFA e SS), como se identifica no ponto 3.2.7.2.

2 Para apurar a dívida dos SFA, o Tribunal recolheu informação através de um inquérito e utilizou informação sobre o património financeiro (prestada pelas entidades ao Tribunal no âmbito da Instrução 1/2008 – 2.ª Secção), para apurar o stock da dívida consolidada do Estado.

3 Valor consolidado, ou seja, excluindo o valor pago entre entidades do perímetro orçamental (nos juros da dívida direta, 364 M€ à SS, 224 M€ a SFA e 0,005 m€ a SI e nos juros pagos por SFA, 44 M€ a SI e 5 M€ a SFA).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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