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3.2.8. Património financeiro

Na CGE, a carteira de ativos financeiros do Estado mantém-se incompleta por falta de dados sobre alguns dos ativos ou operações específicas. Assim, continua a ser essencial a informação prestada nas Instruções 1/2008–2.ª Secção1, com base na qual o TC apura o valor do património financeiro e confronta com informação apresentada na CGE2, para além de permitir verificar o cumprimento do limite legalmente estabelecido para a concessão de empréstimos e outras operações ativas3.

Em 2019, o valor nominal do património financeiro, apurado pelo TC, foi de 108 161 M€ (Quadro I. 39)4. Mais de metade da carteira (57,3%) era constituída por ativos relativos a entidades integradas no perímetro da administração central. Excluindo estes ativos, o património consolidado correspondia a 46 173 M€.

Quadro I. 39 – Património financeiro

(em milhões de euros)

Designação

Total da carteira em Variação consolidado 31/12/2018 (a) 31/12/2019

Não consolidado Consolidado

Não consolidado Consolidado Valor %

Património financeiro do Estado 71 934 31 381 79 115 31 063 -318 -1,0

Créditos 23 358 5 016 25 352 4 446 -570 -11,4

Participações 25 846 4 523 29 474 4 572 49 1,1

Outros ativos financeiros 22 730 21 842 24 289 22 044 202 0,9

Património financeiro dos SFA/EPR 27 765 15 200 29 046 15 110 -90 -0,6

Créditos 8 614 8 464 8 701 8 558 94 1,1

Participações 3 927 2 823 3 993 2 884 61 2,2

Outros ativos financeiros, dos quais 15 224 3 913 16 352 3 668 -245 -6,3

dos quais títulos de dívida pública 10 712 0 12 040 0 0 0,0 Total 99 699 46 581 108 161 46 173 -409 -0,9

(a) Valores não coincidentes com os divulgados no PCGE 2018 por terem sido corrigidos com informação obtida já em 2020. Relativamente aos SFA/EPR, arevisão resulta ainda da alteração ao perímetro da AC e do âmbito da consolidação que estava restringido aos títulos de dívida pública e aos créditos, tendo em 2019 sido alargado a outros ativos, designadamente, às participações societárias, participações em fundos não titulados (SFA).

Fonte: Informação prestada pelas entidades – Instruções 1/2008–2.ª Secção. Cálculos TC.

Face a 2018, o valor consolidado do património financeiro diminui, no total, 409 M€ (0,9%), sobretudo em resultado da redução nos créditos. As variações mais significativas verificaram-se nos ativos relativos a EPR, entidades que integram o perímetro da CGE, conforme se demonstra nos pontos seguintes.

1Publicadas no Diário da República, em 09/12/2008. Vinculam todos os serviços e organismos da administração central a remeter, até ao final de fevereiro de cada ano, a informação relativa aos ativos financeiros.

2 Mapas: VI e IX (Vol. 1 Tomo 3), 4 a 8 (Vol. 2, Tomo I), 25 e 26 (Vol. 2, Tomo I), 31 (Vol. 2, Tomos VIII e IX) e pp 19 a 21, 34 a 35, 121 a 122 e 326 do Relatório da CGE.

3 Cfr. art. 135.º da LOE 2019. 4 No caso de ativos sem valor nominal, consideraram-se os valores indicados pelas entidades ou os de cotação, quando

disponíveis.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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