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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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Artigo 341.º

Contratação de médicos-veterinários municipais

Durante o ano de 2021, o Governo procede a um levantamento da necessidade de contratação de

médicos-veterinários municipais.

Artigo 342.º

Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

1– Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de 10 000 000 €, nos seguintes

termos:

a) 7 000 000 € para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio à melhoria das instalações das

associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da agricultura e do

ambiente e da ação climática, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril;

b) 1 800 000 € para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por

famílias carenciadas e associações zoófilas através de protocolos com os hospitais veterinários universitários;

c) 1 200 000 €, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do artigo

8.º da Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril, com a seguinte desagregação:

i) De 1 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização

de animais, no âmbito de uma campanha nacional de esterilização;

ii) De 100 000 € destinada a sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da

internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e para avaliação da

medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do

bem-estar animal e autarcas;

iii) De 100 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia.

2– As juntas de freguesia devem implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar animal, em

articulação com os serviços municipais e as associações locais de proteção animal.

3– Em 2021, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de

recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate

aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem, nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito

ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, entre outros, vacinação, desparasitação e

esterilização, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica,

em situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;

b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais

ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea

anterior.

4– Em 2021, o Governo reforça o investimento nos hospitais veterinários universitários, com vista a

melhorar a prestação de serviços veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas.

Artigo 343.º

Centro de acolhimento temporário de animais

1– Em 2021, o Governo promove as medidas necessárias para que o ICNF, IP, coordene e desenvolva as

ações necessárias à definição de um local para a criação de um centro de acolhimento temporário de animais

da fauna selvagem, animais exóticos, animais de circo ou outros recuperados, apreendidos ou capturados em