O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 2020

91

a) Alocação de 4 500 000 € à substituição de cinco câmaras gama;

b) Alocação de 5 000 000 € à substituição de três equipamentos PET e PET-TC;

c) Alocação de 15 000 000 € à substituição de sete aceleradores nucleares;

d) Alocação de 12 000 000 € à substituição de cinco equipamentos de ressonância magnética e instalação

de três novos equipamentos;

e) Alocação de 6 000 000 € à substituição de 10 equipamentos de tomografia computorizada;

f) Alocação de 5 000 000 € à substituição de angiógrafos em cinco salas;

g) Alocação de 3 000 000 € à instalação de um acelerador de protões num hospital com elevada e

diversificada patologia oncológica.

3– Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da tipologia que assumam ou da sua

personalidade jurídica, ficam dispensados de obter autorizações dos membros do Governo para a utilização de

verbas necessárias aos investimentos referidos no número anterior, ainda que não estejam previstos nos

respetivos planos de atividades e orçamento.

4– A ACSS, IP, fica autorizada a transferir para os estabelecimentos hospitalares as verbas necessárias à

substituição dos equipamentos previstos no presente artigo, desde que solicitadas pelas entidades referidas

no número anterior.

5– As verbas previstas nas alíneas do n.º 2 podem, no âmbito de uma gestão flexível e de acordo com a

avaliação dinâmica das necessidades prioritárias locais e regionais dos estabelecimentos hospitalares, ser

realocadas a outros investimentos, dentro dos previstos nas referidas alíneas.

Artigo 275.º

Internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

1 – Em 2021 são transferidas para hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde e

administrações regionais de saúde verbas no montante de 5 000 000 €, destinadas à internalização de

análises clínicas no SNS, designadamente por via da aquisição de viaturas e da instalação de postos de

colheitas nas unidades de cuidados de saúde primários, possibilitando a colheita nos centros de saúde, a

recolha de amostras pelo hospital e a análise nos laboratórios de patologia clínica dos respetivos hospitais de

referência.

2 – Em 2021 são transferidas para hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde verbas no

montante de 10 000 000 €, destinadas à adaptação de espaços e aquisição de equipamentos de fibroscopia,

de lavagem e desinfeção necessárias à internalização de exames de endoscopia gastrenterológica.

3 – A realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nos cuidados de saúde primários e

nos cuidados hospitalares é realizada prioritariamente nas unidades que integram o SNS.

4 – As administrações regionais de saúde, unidades locais de saúde, centros hospitalares e hospitais ficam

dispensados de obter autorizações dos membros do Governo para a utilização das verbas necessárias aos

investimentos referidos no presente artigo, ainda que estas não estejam previstas nos respetivos planos de

atividades e orçamento.

5 – A ACSS, IP, fica autorizada a transferir as verbas necessárias à realização dos investimentos previstos

no presente artigo, desde que solicitadas pelas entidades referidas no número anterior.

Artigo 276.º

Investimento nos cuidados de saúde primários

1 – As administrações regionais de saúde apresentam ao Governo, até 31 de janeiro de 2021, um plano de

equipamento e intervenção urgente nas instalações dos centros de saúde e respetivas extensões,

identificando prioridades relativamente à:

a) Adequação das instalações, incluindo de estruturas provisórias, necessárias a assegurar a permanência

dos utentes em condições de segurança sanitária e conforto, designadamente, face a condições climatéricas