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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através do

Despacho n.º 5269/2019, de 29 de maio, são objeto de atualização por referência aos pagamentos em atraso

registados em 31 de dezembro de 2020 e, adicionalmente, com a dívida vencida, caso esteja assegurado o

pagamento, seguindo o princípio da senioridade.

2– Os prazos de referência previstos nos pontos i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro, para efeitos de assunção de compromissos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da referida lei, pelas

entidades públicas empresariais do setor da saúde com contrato-programa são alargados para o dobro.

Artigo 295.º

Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP

Até ao final do primeiro trimestre de 2021, são abertos procedimentos concursais, por despacho do

membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista a contratação de 261 profissionais para

o INEM, IP, incluindo seis profissionais para o Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise, de acordo

com o levantamento de necessidades efetuado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º

2/2020, de 31 de março.

Artigo 296.º

Contratação de profissionais de saúde

Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de

profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, nomeadamente 2100

contratações por semestre, de acordo com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021

previsto no Plano de Melhoria da Resposta do SNS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

198/2019, de 27 de dezembro, tendo particular incidência nos cuidados de saúde primários.

Artigo 297.º

Reforço das unidades de saúde pública

1– Em 2021, são criadas em cada unidade de saúde pública vagas para cumprir os rácios de médicos com

o grau de especialista em saúde pública, enfermeiros e técnicos de saúde ambiental, previstos no n.º 3 do

artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril.

2– O provimento das vagas é concretizado até 31 de março de 2021 e considera-se efetuado mediante a

celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3– Para provimento das vagas são criadas reservas de recrutamento a partir das listas de ordenação final

de candidatos admitidos em procedimentos concursais anteriores, sem prejuízo da abertura de novos

procedimentos concursais quando estes se revelem necessários.

Artigo 298.º

Regime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde

No período pós-pandemia, o Governo procede à regulamentação do n.º 3 da Base 29 da Lei de Bases da

Saúde, aprovada em anexo à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, através da aplicação progressiva do regime

de trabalho em dedicação plena, nomeadamente aos coordenadores de unidades de saúde familiar e diretores

de centros de responsabilidade integrados, baseado em critérios de desempenho e respetivos incentivos.

Artigo 299.º

Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas

Os procedimentos concursais referentes às épocas normal e especial de 2021 para recrutamento de

médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, com vista à