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6 DE JANEIRO DE 2021

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Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira – Pelo direito das Regiões Autónomas à

receita fiscal de IRC resultante dos rendimentos obtidos no seu território.

2. Apresente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN, do CH e do

IL, na reunião da Comissão de 22 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM).

• Pareceres enviados pelos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas:

o Governo da Região Autónoma dos Açores;

o Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;

o Governo da Região Autónoma da Madeira.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 14/XIV/1.ª (ALRAM)

Título: Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de

dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção

Tributária e Aduaneira – Pelo direito das Regiões Autónomas à receita fiscal de IRC resultante dos

rendimentos obtidos no seu território

Data de admissão: 7 de fevereiro de 2020

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luísa Colaço (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Joana Coutinho (DAC). Data: 12 de março de 2020.