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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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cumprimento dos objetivos ambientais (…), designadamente a fiscalidade ambiental que visa desonerar as boas

práticas ambientais e, em compensação, incidir sobre as atividades mais poluentes, numa ótica de fiscalidade

globalmente neutra e equitativa, podendo contribuir para direcionar comportamentos.

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (versão consolidada), que estabelece o Regime Geral da

Gestão de Resíduos (RGGR), consagra princípios gerais, de aplicação abstrata, nomeadamente o da hierarquia

dos resíduos; o da responsabilidade do cidadão; o da regulação da gestão de resíduos e o da responsabilidade

alargada do produtor.

A Lei n.º 152-D/2017, de 21 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos

sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas 2015/720/UE,

2016/774/UE e 2017/2096/EU, na sequência da prioridade da política pública de resíduos estabelecida pelo

atual Governo, centrada numa economia tendencialmente circular também alinhada com o Plano de Ação para

a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de

dezembro, que visa o aumento da taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem, desviando

assim os resíduos passíveis de valorização multimaterial da deposição em aterro.

Importa, ainda, ter em consideração o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020+, que

concretiza um realinhamento do PERSU 2020, o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos

para o período de 2014-2020, centrando-se numa dimensão prospetiva em face das metas previstas ao nível da

União Europeia, articulando os ajustes estratégicos em vários domínios, nomeadamente no que respeita aos

modelos técnicos e de gestão. A evolução permanente e a necessidade de atingir as ambiciosas metas de 2030

justificam a reformulação do PERSU, tendo sido determinada, pelo Despacho n.º 4242/2020, a elaboração do

Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU

2030), instituindo um sistema de pontos focais e a respetiva comissão de acompanhamento.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se a

pendência das seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Resolução n.º 758/XIV/2.ª (PS), que recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias

com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal;

• Projeto de Lei n.º 529/XIV/2.ª (PAN), que promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da

taxa de reciclagem;

• Projeto de Resolução n.º 792/XIV/2.ª (BE), que recomenda mecanismos para uma redução de resíduos

sólidos urbanos e uma política tarifária para a coesão territorial e justiça social;

• Projeto de Lei n.º 632/XIV/2.ª (PCP), que propõe a monitorização dos Sistemas de Gestão de Resíduos

Urbanos e definição de estratégias para incremento da valorização e reciclagem de resíduos urbanos;

• Projeto de Lei n.º 633/XIV/2.ª (PCP), que propõe a redução de embalagens supérfluas em superfícies

comerciais.

A mesma pesquisa permitiu constatar que não existem, na presente Legislatura, petições sobre esta matéria.

5. Antecedentes parlamentares

Na presente Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a tratada no

Projeto de Lei n.º 639/XIV/2.ª (PEV), que foram rejeitadas na generalidade na sessão plenária de 6 de março de

2020:

• Projetos de Lei n.º 12/XIV/1.ª (PCP) – Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais;

• Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens;

• Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª (BE) – Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais

(Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro); e