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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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• Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª (PAN) – Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da

taxa de reciclagem.

PARTE II – CONSULTAS E CONTRIBUTOS

A nota técnica refere que, de acordo com o estabelecido no artigo 140.º do Regimento da Assembleia da

República, poderá ser deliberada a recolha de contributos das associações representativas do comércio e da

indústria, das entidades gestoras de resíduos.

Ao abrigo da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais do

ambiente, propõe que se possa deliberar a consulta das organizações ambientais.

A nota técnica refere, também, que, de acordo com o estabelecido no artigo 141.º do Regimento da

Assembleia da República, poderá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP), na medida em que a gestão de resíduos urbanos é uma atribuição dos municípios2.

É ainda referida a possibilidade de ser promovida a audição dos membros do Governo que tutelam as áreas

do ambiente e da economia, uma vez que a iniciativa em análise impõe a necessidade de regulamentação pelo

Governo, bem como de organismos das respetivas tutelas que poderão vir a ser envolvidos na aplicação da

futura legislação, sugerindo, a título meramente exemplificativo, a APA e a ASAE.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de resto,

é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 3 de fevereiro

de 2021, aprova a seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 639/XIV/2.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»

(PEV), visa a redução de resíduos de embalagens.

2. A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de fevereiro de 2021.

A Deputada relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 3 de fevereiro de 2021.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica, datada de 29 de janeiro de 2021 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

2 Vide artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, na redação conferida pelos Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.