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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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exemplo de instrumento de mobilidade, nomeadamente, o seu Plan de Movilidad Urbana (2013-2018), que deu

continuidade ao processo iniciado pelo Pla de Mobilitat urbana 2002-2012.

O contexto normativo decorre do Decret 326/2006, de 3 d’octubre, pel qual s’aproven les Directrius Nacionals

de Mobilitat. A nível regional importa mencionar o Pla Director de Mobilitat de la Regió Metropolitana de

Barcelona (PDMRMB) a nível metropolitano, os Plans de Mobilitat Urbana (PMU) e a nível municipal, o Pla

Metropolità de de Mobilitat Urbana (PMMU)28.

Relativamente ao financiamento ao nível de infraestruturas e da determinação das necessidades de serviço,

os instrumentos de programación são definidos nos termos do artículo 10 da Ley 9/2003, sendo posteriormente

comunicados ao Consejo Catalán de la Movilidad e outras administrações competentes nos termos do n.º 5 do

artículo 11. Referência adicional para o n.º 5 do artículo 1829 , onde consta que «En el estudio de la movilidad

generada debe tomarse en consideración la posibilidad de que los promotores de la actividad de que se trate

participen en la financiación del incremento de los servicios de transporte público que resulten pertinentes, de

acuerdo con lo que se establezca por reglamento». Finalmente, na Disposición adicional octava, menção para

a necessidade do Governo apresentar legislação sobre o financiamento do transporte públicos, da mobilidade

sustentável e da promoção de fontes alternativas de combustível.

A Ley 21/2015, de 29 de julio, de financiación del sistema de transporte público de Cataluña30 define assim

os termos das fontes de financiamento do transporte público, de acordo com o disposto no seu Capítulo II31,

sendo de salientar os termos constantes da Sección Tercera, relativa a tributação específica para o

financiamento do sistema de transporte público.

SUÉCIA

A legislação atinente à matéria em apreço decorre da Lag (2010:065) om kollektivtrafik[1], onde consta do 1

kap, as disposições e responsabilidades aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário e fluvial, nomeadamente

ao nível do transporte público regional, a organização das autoridades de transportes competentes e as

obrigações para as companhias de transporte (quer ao nível das empresas de transporte público, quer ao nível

do serviço público de transporte).

A responsabilidade ao nível financeiro relativamente ao serviço de transporte público encontra-se definida

nas sections n.os 2 e 3 do 2 kap, onde se prevê a responsabilidade financeira local para efeitos do cumprimento

das necessidades de serviço com os níveis de qualidade e de custo mais adequados, devendo estas ser

detalhadas em sede dos programas regionais de acordo com o disposto na section n.º 10 do presente capítulo.

Importa ainda relevar a section 6 do presente artigo, onde consta que a cobertura de eventuais défices que

decorrem das garantias da prestação do serviço, serão cobertas pela autoridade local competente, tendo como

base o nível de custos do serviço verificado durante o ano anterior.

A atribuição de concessões de transporte público, relativa às tipologias de transporte público identificadas no

4 a kap, seguem os critérios orçamentais previstos nos termos da Lag (2016:1212) om budget och

ekonomiadministration för riksdagens myndigheter (on budget and financial administration for parliamentary

authorities), assim como os limites impostos pelo ponto 7 do presente artigo.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu, nos termos

regimentais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

28 Referência adicional para o Estudis d’avaluació de la mobilitat generada (EAMG). 29 Estudio de evaluación de la movilidad generada. 30 Texto consolidado. 31 Fuentes de financiación del transporte público. [1] Lei sobre transporte público. O contexto legal para efeitos da temática em apreço (uma vez que o diploma refere adicionalmente a consideração do contexto legal decorrente da Lagen (1997:736) om färdtjänst (Travel Service Act), deve também considerar o disposto na lei aplicável ao serviço de transporte público, respetivamente, a Lagen (1997:735) om riksfärdtjänst (Public Transport Service Act).