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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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A ANMP no seu parecer menciona que «(...) reconhece o PART como uma medida positiva, quer em termos

sociais quer ambientais, minorando externalidades negativas associadas à mobilidade e podendo atrair mais

passageiros para o sistema público de transporte de passageiros; contudo, no ano em curso detetaram-se

constrangimentos que importa ultrapassar. Entende a ANMP que é necessário:

– Assegurar o desenvolvimento de um Plano Nacional de Transportes, integrando as infraestruturas

ferroviárias, rodoviárias, aeroportuárias, portuárias e logísticas.

– Concretizar um programa de investimento que priorize o transporte coletivo e público com o aumento da

oferta em quantidade e qualidade, promovendo o desenvolvimento económico e social e a coesão territorial.

– Fixar no âmbito nacional as novas condições de mobilidade e redução tarifária com âmbito de aplicação a

todos os modos de transporte.

– Reforçar os montantes afetos ao Programa de Redução Tarifária (PART), de forma a assegurar a

capacidade de financiamento das Autoridades de Transportes em todo o país.»

Em conclusão, é referido, «não obstante se entender a necessidade de medidas adicionais, a ANMP vê como

positiva a presente iniciativa, que merece ser aprofundada.»

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 6 de novembro de 2019, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O Governo da Região Autónoma da Madeira, no seu parecer, reivindicou «(...) a aplicação da medida relativa

ao Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), à Região Autónoma da Madeira através do financiamento

do Programa de Redução Tarifária da Região Autónoma da Madeira (PART-RAM) pelo Orçamento Estado,

independentemente da fonte desse financiamento, uma vez que as regiões autónomas são equiparadas às

Comunidades Intermunicipais.»

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no seu parecer, deliberou «dar parecer favorável

ao presente projeto de lei».

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos da

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), da Área Metropolitana de Lisboa (AML), da Área

Metropolitana do Porto (AMP) e das Comunidades Intermunicipais (CIM).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa pode envolver o aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado,