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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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cidades do que o custo das viagens.

National Academies of Sciences, Engineering, and Medicine – Implementation and outcomes of fare-free

transit systems [Em linha]. Washington, D.C.: The National Academies Press, 2012. [Consult. 18 nov. 2019].

Disponível na intranet da AR:

ue>. ISBN 978-0-309-22361-4

Resumo: Este documento, de 2012, colige um conjunto de experiências de implementação de serviços de

transporte público gratuitos em várias comunidades dos Estados Unidos. O princípio subjacente a estas

experiências é o de considerar que fornecer os meios básicos de mobilidade a toda a comunidade é um serviço

público equiparável às escolas, bibliotecas ou jardins, todos eles pautados pela gratuitidade. O estudo revela

que, em 2012, 39 agências públicas de transporte norte americanas forneciam serviços totalmente gratuitos, e

muitas mais eram gratuitas para certos segmentos da população ou em zonas específicas da sua área

geográfica de atuação. A análise dos resultados de implementação é feita ao nível do impacto económico, dos

níveis de utilização e capacidade de resposta do serviço, e da satisfação do cliente. O documento detém-se

ainda nas razões para aplicação do sistema de transporte público gratuito em áreas rurais, pequenas áreas

urbanas e áreas universitárias.

RAMOS, Sara [et.al] – Perceptions of the Public Transport Service as a Barrier to the Adoption of Public

Transport [Em linha]: a qualitative study. Social Sciences. [S.l.]. ISSN 2076-0760. Vol. 8, n.º 5 (2019), p. 1-16.

[Consult. 18 nov. 2019]. Disponível na intranet da AR:

ue>.

Resumo: Este artigo, publicado em 2019, apresenta os resultados de um estudo qualitativo, baseado em

entrevistas e focus groups, envolvendo utilizadores dos transportes públicos da área metropolitana de Lisboa.

As dimensões analisadas são a disponibilidade, a conveniência e o custo. A perceção geral dos transportes

públicos foi apurada em função do modo de transporte: rodoviário, fluvial, ferroviário e metropolitano.

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PROJETO DE LEI N.º 630/XIV/2.ª

(REFORÇA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS QUE VIVAM EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA OU QUE O TESTEMUNHEM)

PROJETO DE LEI N.º 648/XIV/2.ª

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, INCLUINDO A VIOLÊNCIA ECONÓMICA OU PATRIMONIAL NO CRIME

DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM RESPEITO PELA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 630/XIV/2.ª – «Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência