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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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– Projeto de Lei n.º 352/XIV/1.ª (PCP) – Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica

(6.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro);

– Projeto de Resolução n.º 862/XIV/2.ª (Ninsc CR) – Recomenda ao Governo a reformulação das Fichas de

Avaliação de Risco para situações de violência doméstica garantindo uma maior proteção das vítimas1;

– Projeto de Resolução n.º 922/XIV/2.ª (IL) – Pela alteração das fichas de avaliação de risco para situações

de violência doméstica garantindo2.

E foram rejeitadas as seguintes iniciativas igualmente sobre matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 364/XIV/1.ª (IL) – Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência

doméstica (50.ª alteração ao Código Penal);

– Projeto de Lei n.º 123/XIV/1.ª (PEV) – Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a

abandonar o seu lar;

– Projeto de Lei n.º 93/XIV/1.ª (PAN) – Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a

pedido da vítima ou do Ministério Público;

– Projeto de Lei n.º 92/XIV/1.ª (PAN) – Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem

ou vivam em contexto de violência doméstica;

Projeto de Lei n.º 52/XIV/1.ª (PAN) – Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal corresponda

ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de abuso infantil,

negligência e violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 2/XIV/1.ª (BE) – Torna obrigatória, nos casos de violência doméstica, a recolha de

declarações para memória futura das vítimas (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas);

– Projeto de Lei n.º 1/XIV/1.ª (BE) – Reconhece as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de

violência doméstica enquanto vítimas desse crime (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da

violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e 47.ª alteração ao Código Penal);

Relativamente à XIII Legislatura, foram identificadas as seguintes iniciativas legislativa:

– Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE) – Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica

e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª alteração ao

regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas);

– Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) – Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência;

– Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) – 6.ª Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece

o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;

– Projeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) – Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de

crimes de violência doméstica;

– Proposta de Lei n.º 112/XIII/3.ª (GOV) – Define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio

às Vítimas de Crimes;

– Projeto de Lei n.º 432/XIII/2.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro relativa ao regime

jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas.

E os seguintes projetos de resolução:

– Projeto de Resolução n.º 2040/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de apoio

e informação à vítima de violência doméstica;

– Projeto de Resolução n.º 710/XIII/2.ª (BE) – Recomenda a capacitação das forças de segurança para a

proteção às vítimas de violência doméstica;

– Projeto de Resolução n.º 705/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que diligencie pelo

redimensionamento de pressupostos na aplicação do regime jurídico aplicável à prevenção da violência

1 Aprovado na generalidade em plenário em 18 de fevereiro de 2021 2 Aprovado na generalidade em plenário em 18 de fevereiro de 2021