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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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doméstica e proteção e assistência das suas vítimas;

– Projeto de Resolução n.º 658/XIII/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a reorganização da rede de

gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP.

I. f) Consultas

Foram recebidos, até à presente data, os pareceres escritos do Conselho Superior da Magistratura e da

Ordem dos Advogados relativamente às duas iniciativas legislativas em análise.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as duas

iniciativas legislativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresentou à Assembleia da República duas iniciativas

legislativas: Projeto de Lei n.º 630/XIV/2.ª (Ninsc CR) – «Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam

em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem» e Projeto de Lei n.º 648/XIV/2.ª (Ninsc CR) –

«Altera o Código Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em

respeito pela Convenção de Istambul».

2. Estas iniciativas pretendem alterar a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico

aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e o Código Penal

(Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), no sentido da garantir maior proteção às vítimas do crime de violência

doméstica, atribuindo o estatuto de vítima especialmente vulnerável às crianças «que vivam em contexto de

violência doméstica ou o testemunhem» e incluindo na tipificação do crime de violência doméstica, a violência

económica ou patrimonial.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que os Projetos de Lei n.º 630/XIV/2.ª e n.º 648/XIV/2.ª, ambos da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2021

A Deputada relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH,

na reunião da Comissão de 24 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 630/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues)

Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto de violência doméstica ou que o

testemunhem