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11 DE MARÇO DE 2021

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alínea a) da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006, de 3 de maio, supramencionada. Esta disposição aplica-se

tanto às escolas públicas, como às privadas subvencionadas com fundos públicos.

Com a pandemia COVID-19 foi necessário tomar medidas de prevenção e proteção que forçaram a repensar

a organização de múltiplas atividades, a fim de as retomar em segurança. A recuperação da atividade nas

escolas foi adaptada a estas medidas. Desde a primavera de 2020, tem havido uma reabertura progressiva de

escolas.

Neste sentido, foram aprovadas as medidas de prevención e higiene frente a covid-19 para la reapertura de

centros educativos en el curso 2019/2020 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Formação Profissional de

Espanha, que determinam entre outras medidas, que a ocupação das salas de aula e outros espaços funcionem

com uma distância mínima dois metros. Os estabelecimentos de ensino terão de otimizar as salas de aula e

outros espaços para acomodar os alunos, aplicando sempre a distância interpessoal de dois metros. Os espaços

exteriores serão priorizados o máximo possível na ocupação.

Já em 2021, os Ministérios da Saúde e da Educação e Formação Profissional de Espanha aprovaram as

Medidas de Prevención, higiene y promoción de la salud frente a la COVID-19 para Centros Educativos en el

Curso 2020/2021 (versión 08/02/2021), onde se preconiza a frequência presencial diária de todos os alunos,

dando primazia aos alunos até aos 14 anos. Se necessário, pela evolução epidemiológica ou pela falta de

espaço, está prevista a possibilidade de se implementar uma modalidade mista (combinação de educação

presencial e à distância).

Nos ensinos infantil e primários devem ser estabelecidos grupos de convivência estável, idealmente formados

com um máximo de 15 alunos (e até um máximo de 20, se necessário).

FRANÇA

Segundo o artigo D211-9 do Código da Educação (conforme alterado pelo Decreto n.º 2012-16, de 5 de

janeiro), o número médio de alunos por sala de aula é definido anualmente pelo diretor académico dos serviços

de educação nacional que age por delegação do reitor, tendo em conta, por um lado, as orientações gerais

fixadas pelo ministro responsável pela educação – em função das características das turmas, dos efetivos e do

orçamento que lhes é atribuído – e, por outro lado, o parecer do comité technique départemental.

Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional, da Juventude e dos Desportos, com a

previsão para o ano escolar 2019/2020, o número médio de alunos em cada sala de aula é o seguinte:

• 24 no pré-escolar;

• 22,1 na escola básica;

• 25,6 nos colégios;

• 18,3 na formação profissional no ensino secundário público;

• 29,7 na formação geral e tecnológica no ensino secundário público.

O Ministério da Educação Nacional, da Juventude e dos Desportos francês, face à situação de pandemia

que se vive globalmente e consequente confinamento imposto pelas medidas sanitárias, no âmbito do

funcionamento e organização das escolas, elaborou a Premiére Circulaire de reoverture des écoles et des

ètablissements scolaires du 4 mai 2020 (MENE2011220C), que estatui uma série de medidas tendo sempre em

mente a proteção da saúde de todos os agentes escolares, «a luta contra as desigualdades como objetivo

primordial das escolas e o reforço da continuidade pedagógica para todos os alunos».

Esta circular determina, no que concerne ao número médio de alunos por sala de aula, que as aulas que

decorrem em grupo terão o máximo de 15 alunos, respeitando sempre as regras de distância, de maneira

alternada e segundo as modalidades (um dia por dois, dois dias consecutivos em quatro ou uma semana sobre

dois) determinado pelos responsáveis do estabelecimento em concertação com as equipas pedagógicas:

• Um dia de aulas presenciais outro de ensino à distância;

• Dois dias seguidos de aulas presenciais e os outros de ensino à distância;

• Uma semana alternada com ensino presencial e outra de ensino à distância.