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11 DE MARÇO DE 2021

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pedagógica, a repetência escolar, a autonomia das escolas e as questões financeiras.»

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice – Números Chave da Educação 2012 [Em linha]. Lisboa: Direção-Geral de

Estatisticas da Educação e Ciência, 2012. [Consult. 2 out. 2014]. Disponível em WWW:

catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=110748&img=2272&save=true> ISBN 978-

92-9201-260-1

Resumo: Este documento baseia-se em dados estatísticos recolhidos nos vários países da União Europeia

relativamente a várias matérias na área da educação. No capítulo F – secção II – «Agrupamento e dimensão

das turmas», nas páginas 163 a 172, são apresentados os quadros com dados relativos ao número máximo de

alunos por professor nos diversos níveis de ensino e ao limite máximo de alunos por turma durante o ensino

obrigatório nos diversos países da União Europeia.

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PROJETO DE LEI N.º 682/XIV/2.ª

(PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO DOS DOCENTES COM 5 OU MAIS ANOS DE

SERVIÇO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

682/XIV/2.ª (BE), com o título «Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de

serviço»

A iniciativa em apreciação é apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do

RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 18 de fevereiro de 2021. Foi admitido e baixou na generalidade

à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), tendo sido anunciado na reunião plenária do dia

19 de fevereiro.