O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MARÇO DE 2021

9

PROJETO DE LEI N.º 738/XIV/2.ª

MEDIDAS DE APOIOS AOS ESTUDANTES NO CONTEXTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Exposição de motivos

A ação social escolar deve criar condições para alcançar a igualdade de acesso e sucesso escolares a todos

os alunos dos ensinos básico e secundário e promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos

de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoios financeiros.

As despesas com a frequência da escolaridade obrigatória têm um peso enorme nos orçamentos familiares.

Esta realidade, se já necessitava de ser alterada, tem agora de ter uma resposta determinada no presente

orçamento e uma aplicação urgente às situações concretas, tendo em conta o agravamento das condições de

vida na sequência da epidemia – nomeadamente, com os cortes de salários, o desemprego, a perda de

rendimentos, entre outras.

Várias escolas identificaram já dificuldades por parte de muitos alunos, ocorrendo apelos para que exista um

reforço alimentar para lá do almoço. Assim, o PCP apresenta a proposta de alargamento da distribuição de leite

e fruta aos alunos em toda a escolaridade obrigatória.

Está constitucionalmente definido que «todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de

oportunidades de acesso e êxito escolar» e que incumbe ao Estado «assegurar o ensino».

A situação epidemiológica no País deixou e deixa muitas famílias numa situação de aperto, muitas delas

porque ou viram os seus horários reduzidos ou ficaram mesmo sem emprego. As medidas implementadas pelo

Governo são insuficientes e torna-se necessário a aprovação de medidas que deem realmente respostas às

necessidades das famílias e dos trabalhadores.

Na Educação, o PCP propõe o alargamento dos apoios sociais de modo a abranger os alunos cujo agregado

corresponda aos escalões 3 e 4 do abono de família. Defendemos que o escalão A seja alargado, passando a

incluir não só o escalão 1 do abono, mas também o 2.º escalão. O escalão B da ASE passa a corresponder ao

escalão 3 do abono e o escalão C ao escalão 4.

Prevemos também o alargamento do regime de distribuição gratuita de fruta e leite escolar a todas as

crianças que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino públicos, medida que

consideramos ser de alcance importante face ao agravamento da situação social e à necessidade de garantir a

todas as crianças o acesso a uma alimentação saudável e equilibrada.

Propomos, ainda, a comparticipação a 100% na alimentação e visitas de estudo para todos os escalões,

tenho em conta a situação económica das famílias e a necessidade de mais apoio por parte destas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define um conjunto de medidas de apoios aos estudantes no contexto da ação social escolar.

Artigo 2.º

Âmbito da Aplicação

O previsto na presente lei aplica-se às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e

secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de

associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional

Capital Humano (POCH).