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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Pilar Europeu dos Direitos Sociais (uma Europa mais social); em estratégias de desenvolvimento a nível local e

ao desenvolvimento urbano sustentável (uma Europa mais próxima dos cidadãos).

Os regulamentos específicos do QFP 2021 – 27 foram aprovados em reunião de Embaixadores dos Estados-

Membros junto da União Europeia e deverão ser sujeitos a ratificação pelo Conselho, aguardando-se a sua

publicação para submissão do acordo de parceria e dos programas operacionais.

Caixa 3. Acordo de Parceria 2021-2027

A negociação do próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia iniciou-se a 2 de maio de

2018 e foi conhecendo sucessivos adiamentos a nível comunitário, decorrentes de diferentes perspetivas

políticas dos membros da UE e, sobretudo, do processo de saída do Reino Unido da União Europeia. Em

julho de 2020 e após uma intensa maratona negocial, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre o pacote

de recuperação e o orçamento europeu para 2021-2027.

Graças ao esforço da Presidência alemã e da Presidência portuguesa do Conselho, e após vários meses

de negociações para alcançar os consensos políticos necessários, em março de 2021 foram aprovados os

regulamentos específicos das diversas políticas europeias, aguardando-se a respetiva ratificação e

publicação para se avançar com a submissão formal do acordo de parceria e dos programas operacionais.

O acordo de parceria 2021-2027 em preparação encontra-se alinhado com a Estratégia Portugal 2030 e

com as suas quatro agendas temáticas, contribuindo para o esforço reformista e de mudança estrutural,

intervindo em áreas relevantes nos domínios da inovação e da transição digital, da demografia, qualificações

e inclusão, da transição climática e sustentabilidade e da coesão territorial.

De acordo com o modelo de governação já estabelecido3, integrará, no âmbito dos Fundos de Coesão,

três programas operacionais temáticos, cinco programas operacionais regionais do continente, dois

programas operacionais regionais das duas regiões autónomas e um programa operacional de assistência

técnica. Estão previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para resposta a problemas

territoriais específicos, mobilizando os instrumentos previstos no quadro regulamentar europeu.

A programação e implementação do acordo de parceria tem como princípios orientadores i)

concentração; ii) Simplificação; iii) Orientação para resultados; iv) Abertura à inovação; v) Transparência e

prestação de contas; vi) Subsidiariedade; vii) Segregação das funções de gestão e da prevenção de

conflitos de interesse; e viii) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

No processo de programação e implementação do acordo de parceria e dos programas operacionais

será assegurado o envolvimento dos atores relevantes sobre os objetivos e as prioridades a considerar,

bem como garantida uma ampla divulgação e discussão pública. Igualmente na fase de implementação,

serão reforçados os mecanismos de comunicação e divulgação de resultados.

No âmbito da preparação do acordo de parceria será desenvolvido um programa de ação tendo em vista

o reforço da capacitação das entidades envolvidas na implementação do mesmo, para reforçar a qualidade

das políticas estruturais e da aplicação dos fundos europeus.

Portugal tem como objetivo apresentar formalmente o seu acordo de parceria e programas operacionais

assim que a regulamentação comunitária for publicada, o que se perspetiva que ocorra ainda no primeiro

semestre de 2021, tendo já iniciado o processo de discussões informais com a Comissão Europeia.

O PRR e o Portugal 2030 constituirão, não apenas pela dimensão dos recursos financeiros envolvidos, mas

também pelo tipo de opções que preconizam, dirigidas ao conhecimento, à transição digital, à transição climática,

à coesão social e territorial, importantes vetores das políticas públicas em Portugal na próxima década.

3 Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro.