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b) O Conselho considera necessário que o Governo forneça no contexto

das GO informação adicional relativamente à programação

orçamental plurianual, como previsto no art.º 34.º da LEO, bem como

informação relativamente ao cenário macroeconómico de base. Esta

lacuna na proposta de Lei das GO 2021-2025 torna-se mais grave dada

a coincidência temporal com a elaboração do cenário

macroeconómica e previsões orçamentais no âmbito do Semestre

Europeu.

c) Embora na proposta das GO seja agora referido o PRR, que estabelece

ligações com o Semestre Europeu, nomeadamente para o Programa

Nacional de Reformas e para as Recomendações Específicas da

Comissão Europeia, estas não são referidas na proposta de Lei das GO

2021-2025. O CES considera que haveria vantagem em articular a visão

estratégica deste documento com o Programa Nacional de Reformas

e o Programa de Estabilidade.

d) A transversalidade de objetivos que constam das quatro agendas, que

constituem a Estratégia Portugal 2030, e do PRR requer um

aprofundamento da articulação das medidas que constam naqueles

documentos estratégicos. De facto, aquela articulação não resulta de

forma clara na proposta de Lei das GO 2021-2025, sendo remetida para

a estrutura de governação a implementar.

e) Considerando da maior relevância a reflexão feita sobre o modelo

de organização e governação do Estado, sobre a qualidade dos

serviços públicos, sobre a valorização dos recursos humanos, e da

transparência nas prestações dos mesmos e da capacitação

democrática, não é claro para o Conselho como é que todos estes

objetivos se articulam com as Agendas da Estratégia Portugal 2030.

f) O CES aconselha uma abordagem integrada da Segurança Social

na Lei das GO, o que considera particularmente importante num

15 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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