O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

32

Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;

– Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que não

exista alternativa à composição de um litígio;

– Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com

especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão

processual;

– Garantir que o sistema de justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o recurso

aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de ferramentas

tecnológicas;

– Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e práticas

processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos resultantes da

prática judiciária;

– Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das

possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

– Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas,

e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;

– Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da qualidade

e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer nos serviços

desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços online;

– Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das

pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

– Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de qualidade

disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

– Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou técnicos,

por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

– Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos

enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça para

situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;

– Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar

educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível de

prestação dos cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais e centros educativos, nomeadamente ao nível

da saúde mental;

– Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima» nas suas múltiplas

valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

– Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

– Implementar um sistema integrado do atendimento nos registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

– Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos registos, articulando-os com

novos desafios, nomeadamente, o relativo ao registo predial com o novo regime simplificado de propriedade

rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e de

qualidade de dados;

– Através da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, garantir

a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada, previsto na Lei n.º

65/2019, de 23 de agosto, e o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte

ao Balcão Único do Prédio (BUPi), incluindo a criação de repositórios de dados e de informação registal e

cadastral a serem partilhados através de mecanismos de interoperabilidade;

– Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos registos, tornando-os mais acessíveis,