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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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gestão de instrumentos de financiamento e na justiça, reflete-se de forma relevante no aproveitamento de

oportunidades de mercado pelas empresas e na sua capacidade competitiva, influenciando o seu

posicionamento da economia no contexto internacional.

Manter-se-á a aposta no Lab X, laboratório ou incubadora de inovação no setor público com o objetivo de

promover a inovação na Administração Pública, assim como na estratégia TIC 2020, promovendo uma

racionalização e concentração da função informática na Administração Pública central, aproveitando economias

de escala, com ganhos de eficácia e de eficiência.

O Governo dará continuidade à simplificação legislativa, prosseguindo a política de contenção legislativa e

de revogação de decretos-leis antigos e já obsoletos, bem como exercícios de codificação legislativa, eliminando

legislação dispersa, procurando simultaneamente assegurar-se que todos os decretos-leis e decretos

regulamentares continuam a ser publicados juntamente com um resumo, em português e inglês, que explique

de forma simples o seu impacto na vida dos cidadãos. No âmbito do programa Revoga+, está em curso um

levantamento da legislação dos anos 1986 a 1990, devendo avançar-se com a revogação da legislação caduca

ou obsoleta relativa a esse período, depois de, na legislatura anterior, o mesmo ter sido feito para o período

compreendido entre 1975 e 1985. Juntamente com esta intervenção, no sentido de aprofundar a avaliação do

impacto legislativo, serão quantificados os encargos da legislação aprovada sobre as empresas, os cidadãos e

a Administração Pública, bem como os benefícios gerados. Em 2019, teve início o projeto-piloto de avaliação do

impacto legislativo no combate à corrupção e no combate à pobreza e em 2020 a avaliação do impacto está a

ser progressivamente alargada a outras áreas.

Ainda no campo da simplificação administrativa e redução de custos de contexto inerentes ao cumprimento

das obrigações tributárias, em particular das empresas, existe a intenção de aprovar um conjunto de iniciativas

de eliminação de exigências excessivas ou desproporcionadas (SIMPLEX+). Foram já implementadas diversas

medidas de redução dos custos de contexto, tais como a criação de enquadramento legal para substituição de

arquivos contabilísticos em papel por arquivos em suporte eletrónico, a interligação dos vários sistemas

informáticos aduaneiros, a utilização de dados anteriormente comunicados para pré-preenchimento da IES, ou

o estabelecimento de comunicações eletrónicas entre Autoridade Tributária e Aduaneira e municípios no que

concerne plantas, alvarás e licenças municipais. Em 2021, continuarão a ser implementadas novas medidas,

nomeadamente IVA automático, alfândega mais simples, anexo segurança social simplificado e processos

inspetivos fiscais online. Ainda neste contexto, deverá ser criado um grupo de trabalho para o levantamento das

barreiras ao investimento nos procedimentos de licenciamento setoriais, que deverá culminar na identificação

de procedimentos setoriais de licenciamento passíveis de simplificação, respetivas alterações legislativas e

oportunidades de desmaterialização e de reforço da interoperabilidade entre serviços relevantes neste contexto.

No âmbito de intervenção do Plano de Ação para a Transição Digital, no pilar relativo à digitalização do

Estado, existe o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e simplificar e desmaterializar

os procedimentos administrativos, de modo a criar um setor público mais dinâmico e contribuir para aumentar a

eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

Ao nível da segurança social e seguindo o princípio da redução e simplificação administrativa já foram

desenhadas e implementadas as seguintes medidas:

– Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;

– Cuidador informal online – Disponibilização online, na Segurança Social Direta, de serviço que permita ao

cidadão não só pedir o Estatuto de Cuidador Informal, bem como de acompanhar o processo até ao pagamento,

da Prestação do cuidador Informal, com possibilidade de notificação eletrónica;

– Pensões na hora – Lançada em fevereiro de 2021, esta medida permite ao cidadão requerer a sua pensão

online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído e com

diferimento na hora. Isto é, sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma

pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída

de forma automática e com aceitação do valor da mesma. Esta medida é válida tanto para cidadãos com carreira

contributiva exclusiva em Portugal, como para os cidadãos com carreira contributiva noutros países, desde que

cumpram o prazo de garantia em Portugal;

– Pensões +Ágeis na CGA – Desmaterialização do pedido de aposentação, permitindo ao cidadão, subscritor

da CGA, e às entidades em que exerça funções, realizar o pedido de aposentação online, no portal da CGA