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15 DE ABRIL DE 2021

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nomeadamente com a criação do julgado de paz do oeste e com a instalação da sede e delegações do Julgado

de Paz do agrupamento dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Santa Cruz, na Madeira, bem como a

implementação de um novo modelo de financiamento dos centros de arbitragem de conflitos do consumo, com

vista a um funcionamento financeiramente sustentável, tendo ainda sido recrutados novos mediadores e revistos

os honorários dos mediadores a exercer a sua atividade no sistema de mediação familiar. Em 2021, será

concluída a fase de desenvolvimento da nova plataforma eletrónica de tramitação de processos nas áreas dos

julgados de paz, da arbitragem e da mediação, e o alargamento do Julgado de Paz do agrupamento dos

municípios de Funchal, Câmara de Lobos e Santa Cruz ao município do Machico. Mantém-se o plano de criação

de um julgado de paz na Batalha em articulação com os municípios de Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós e

Pombal, projeto que, encontrando-se planeado originalmente para 2020, não foi concluído fruto da situação

pandémica instalada, dando-se assim continuidade ao alargamento da referida rede. Ainda neste contexto, será

disponibilizada, até final de 2021, a primeira versão do RAL+, que corresponde ao sistema de informação único

de suporte à tramitação dos julgados de paz, dos centros de arbitragem (da responsabilidade do Ministério da

Justiça) e da mediação.

As reformas e investimentos a efetuar no domínio da Justiça serão financiados no âmbito da Componente

18 – justiça económica e ambiente de negócios do PRR, envolvendo um montante na ordem dos 267 M€.

Por outro lado, num contexto em que Portugal se encontra a implementar reformas estruturais em vários

domínios, a reforma da gestão financeira pública assume particular relevância, na medida em que complementa

as demais reformas, permitindo aos decisores políticos e ao nível operacional um melhor controlo dos recursos

disponíveis do seu impacto nas contas públicas, na economia e na sociedade, promovendo uma maior qualidade

da despesa pública.

A nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)15 e o Sistema de Normalização Contabilística das

Administrações Públicas, são os dois principais instrumentos da reforma das finanças públicas em Portugal,

traduzindo em conjunto uma reforma abrangente, multidimensional e inovadora. Pretende-se com esta reforma,

integrada no âmbito do PRR, implementar um modelo de gestão das finanças públicas centrado

fundamentalmente num maior controlo do desenho e implementação das políticas públicas, enquadradas num

quadro plurianual e no adequado reflexo dessas políticas na contabilidade e nas contas públicas em geral,

criando um modelo integrado dos objetivos de política, das várias óticas da contabilidade e da tesouraria do

Estado. O novo modelo deverá também permitir diagnosticar e evidenciar, em tempo útil, situações que ponham

em causa a trajetória de sustentabilidade das finanças públicas, contribuindo assim para o cumprimento

simultâneo dos objetivos das políticas setoriais e das finanças públicas, ancorados num quadro plurianual de

despesa pública.

7. AGENDA ESTRATÉGICA TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS

O reconhecimento das alterações climáticas – por parte de Estados, instituições, ou indivíduos – como uma

das maiores ameaças globais, com potencial para gerar impactes ambientais, sociais e económicos

extremamente severos, é hoje cada vez mais generalizado. Corroboradas por um número crescente de estudos

científicos, as alterações climáticas, e particularmente os seus efeitos, têm provocado um sentido de urgência

na procura de respostas.

Esta perceção de urgência, que reclama por compromissos consequentes e por ações eficazes, decorre não

só das sucessivas evidências científicas, mas resulta, sobretudo, da constatação generalizada de que as

alterações climáticas não são uma ocorrência distante (no tempo e/ou no espaço), mas antes um fenómeno real

cujos efeitos se fazem sentir de forma efetiva e no imediato – perceção construída, também, devido à ocorrência

de sucessivos eventos extremos que, potenciados num quadro de alterações climáticas, têm imposto elevados

custos humanos, sociais e ambientais.

2021 será um ano marcado pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia que tem entre as

suas prioridades conseguir aprovar a lei europeia para o clima e debater a Estratégia Europeia para Adaptação

às Alterações Climáticas, matéria em que Portugal pretende promover um debate alargado.

Portugal, com uma posição geográfica particularmente exposta num contexto de alterações climáticas,

15Aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.