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15 DE ABRIL DE 2021

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Direta reutilizando todos os dados já existentes na CGA sem necessidade de novos preenchimentos (até ao

momento esta medida já abrangeu mais de 800 entidades);

– Processos de contraordenação online – Desmaterialização do processo de contraordenações, por forma a

simplificar e reforçar a transparência. Prevê-se a disponibilização, na Segurança Social Direta, de funcionalidade

que permita a notificação eletrónica, consulta da notificação e do detalhe do cálculo da contraordenação, bem

como, da evolução do processo de contraordenação;

– «eAtendimento» – Implementação de chat bot no portal da segurança social, disponível 24x7 e com recurso

a NLP, IA e machine learning;

– Declarações da segurança social na hora – Permitir aos cidadãos e entidades empregadoras pedir e obter

declarações online na Segurança Social Direta, nomeadamente: abono de família para crianças e jovens;

rendimento social de inserção; subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego.

Através do PRR irá reforçar-se a transição digital na segurança social nas suas diversas dimensões, tirando

partido de tecnologias inovadoras, através da modernização do canal transacional da segurança social, da

alteração de paradigma no relacionamento com os cidadãos e empresas e da otimização do ciclo contributivo

dos cidadãos e empresas, alargando igualmente a base contributiva e melhorando a eficiência nas áreas da

fiscalização e da cooperação.

Pretende-se de igual forma, apostar na simplificação, desmaterialização e automação de prestações sociais,

de forma a garantir o pagamento atempado aos beneficiários de prestações sociais.

O Governo promoverá, também, a criação de uma plataforma que disponibilizará informação territorializada

essencial, designadamente de: (i) Medidas de apoio às famílias e empresas; (ii) infraestruturas e equipamentos

vocacionados para a instalação de atividades económicas e (iii) oferta de científica. Este visualizador, designado

de «T – Invest», encontra-se em fase de desenvolvimento e será alimentado por conteúdos de diversa índole e

em diversos formatos, incluindo dados espaciais e geográficos, agregados nas bases de dados das CCDR e

outras que permitam a interoperabilidade.

No seu papel de coordenação do desenvolvimento territorial, as CCDR têm de ser capazes de providenciar

ao decisor político, aos cidadãos, às empresas e investidores, o «mapa dos apoios» existentes no território,

assim como o «mapa das infraestruturas» e o «mapa da oferta de ciência». Trata-se de três vetores de

informação que importa mostrar de forma agregada, sistematizada e interativa para enfatizar o potencial das

regiões e as suas vantagens competitivas. É, assim, fundamental empoderar as CCDR com informação regional

em variados formatos. Ao serem capazes de projetar esta informação para o universo digital, as CCDR estarão

a incitar a competitividade inter-regional e a dinamizar o ambiente dos negócios locais e regionais.

É também necessário convocar a capacitação institucional para empreender uma tarefa específica, mas que

se revela de decisiva importância para o ordenamento do território e para o desenvolvimento regional e que é a

implementação do sistema de informação cadastral simplificada. De facto, é necessário conhecer os titulares

dos prédios rústicos, incluindo a estrutura da propriedade florestal. Esta é uma necessidade que o País tem há

décadas, que os incêndios florestais evidenciaram, e que agora pode ser acolhida. Não há medida de prevenção

de incêndios nem medida de ordenamento de território na ausência de cadastro da propriedade rústica. É um

caminho de média distância que urge continuar a percorrer uma vez que se revelará profícuo para a política

florestal, para o ordenamento do território, para política fiscal e para o desenvolvimento regional como um todo.

É, pois, necessário capacitar algumas entidades públicas – de âmbito local e central – para empreender a

georreferenciação de prédios rústicos e o respetivo registo simplificado. Uma vez mais aqui se sublinha a

necessidade premente das instituições conhecerem e dominarem a informação indispensável acerca do

território.

A par da simplificação da Administração Pública, através do programa SIMPLEX, importa promover uma

maior utilização das tecnologias de informação em todos os organismos públicos e nos diversos serviços que

estes disponibilizam, assegurando a reconversão de processos para o universo digital, bem como apostar na

formação e valorização dos trabalhadores em tecnologias de informação e digitalização. De entre as iniciativas

a implementar, importa realçar a tradução dos websites da Administração Pública para Língua Inglesa, a

simplificação da contratação de serviços TIC pela Administração Pública e a promoção ativa do teletrabalho. No

contexto do teletrabalho, continuar-se-á a aprofundar a cooperação com municípios, tendo em vista a criação

de espaços de co-working, e facilitar a transição de trabalhadores em funções compatíveis para esta modalidade