O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

82

designadamente a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a redução da fatura energética, a

redução da pobreza energética, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o benefício para a

saúde, a redução do consumo de água pelo forte nexus com o respetivo consumo energético e os múltiplos

benefícios ao nível da cadeia de valor associada ao setor da construção e do imobiliário. Com este objetivo, foi

aprovada a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE)19, que visa desenvolver e

implementar uma estratégia de longo prazo que permita promover a renovação de edifícios.

É assumido que a transição energética não pode acentuar a pobreza energética e que estas situações devem

ser identificadas e obviadas através de medidas dirigidas sobretudo para a reabilitação urbana e para a

promoção da eficiência energética nos edifícios. Tendo em vista uma ação mais eficaz no combate à pobreza

energética é necessário conhecer com maior detalhe a realidade nacional de forma a direcionar as medidas

mais eficazmente. Para o efeito, está em curso a elaboração de uma estratégia nacional de longo prazo para o

combate à pobreza energética, estando prevista a sua conclusão em meados do 2.º semestre de 2021, a qual

terá como objetivo obter um diagnóstico, desenvolver indicadores, estratégias de monitorização, estabelecer

objetivos a médio e longo prazo e propor medidas específicas para alcançar estes objetivos, bem como formas

de financiamento.

Ainda no domínio da eficiência energética, pretende-se reforçar a promoção da eficiência energética na

Administração Pública, por via do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública 2021-2030

(ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, que

revoga o anterior programa que vigorou até final de 2020. O ECO.AP 2030, que dá seguimento ao programa

anterior e incorpora lições aprendidas e os desenvolvimentos legislativos relevantes, visa promover a

descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo para as metas

de redução de emissões de GEE, de redução de consumos de energia por via do reforço da eficiência

energética, de incorporação de renováveis, estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover

a gestão eficiente de recursos na Administração Pública. Para a sua implementação será estabelecida e

dinamizada uma estrutura consolidada de coordenadores de energia e recursos, enquanto interlocutores de

cada ministério para o ECO.AP 2030, e de gestores de energia e recursos, que promovem e apoiam a

implementação do ECO.AP 2030 nas instalações sob gestão ou utilização pelas entidades públicas envolvidas.

No domínio das redes de energia, devidamente enquadrada com os objetivos estratégicos de Portugal no

âmbito do PNEC 2030, foi constituído um grupo de trabalho, ao abrigo do Despacho n.º 11814/2020, de 30 de

novembro, para elaboração dos projetos de peças do procedimento, dos concursos públicos de atribuição das

concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT), nos termos da Lei n.º 31/2017,

de 31 de maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018, de 11 de janeiro, bem como da minuta de

contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.

O setor da indústria é constituído por uma vasta diversidade de atividades e processos, derivando as suas

emissões, sobretudo, do consumo de combustíveis fósseis e, em alguns setores, de emissões dos processos

químicos envolvidos. Responsável por uma parte significativa das emissões nacionais, este é um setor

particularmente regulado, na medida em que está abrangido pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão

(CELE), o principal instrumento de descarbonização deste setor, que se aplica a 74% das emissões da indústria.

Para além dos significativos contributos ambientais, a descarbonização da indústria revela-se fundamental para

garantir a melhoria da sua competitividade e o reforço do seu posicionamento estratégico nas exportações.

Existem diversas oportunidades para melhorar o desempenho ambiental e energético neste setor, em particular

reduzindo a sua intensidade energética, aumentando a utilização de fontes de energia renovável, incorporando

processos de baixo carbono, optando pela economia circular e garantindo uma progressiva descarbonização

das atividades industriais. No contexto da recuperação económica e social para Portugal, é necessário preparar

uma indústria competitiva e preparada para os desafios do futuro garantindo, em paralelo, uma transição justa

e coesa. Neste contexto, pretende-se apoiar a realização de roteiros setoriais para a descarbonização da

indústria e desenvolver um conjunto de iniciativas para a descarbonização da indústria em Portugal, alinhada

com a transição ecológica e digital, com recurso a fundos europeus para o efeito, nomeadamente através do

PRR.

O VAB gerado pelo turismo representa 8,5% do total do VAB da economia nacional (2019), pelo que impera

19 Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021.