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15 DE ABRIL DE 2021

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públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de

fontes de energia renováveis, participando, assim, ativamente na transição energética. Para este efeito, foi

aprovado o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que consagra e fomenta o autoconsumo individual, o

autoconsumo coletivo e a constituição de comunidades de energia. Este novo regime surge numa lógica de

complementaridade, através da combinação de instrumentos centralizados de promoção de energias renováveis

com processos descentralizados que, pela sua própria natureza, reforçam a coesão social e territorial,

contribuindo para a redução das desigualdades atualmente existentes, nomeadamente através da criação de

emprego, da melhoria da competitividade das empresas distribuídas no território nacional e do combate à

pobreza energética. Pretende-se, ainda, garantir uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental.

Durante 2021, e nos anos subsequentes, surgirão diversos projetos de autoconsumo e comunidades de energia

renovável um pouco por todo o País, tirando partido do regime jurídico em vigor.

Ainda no domínio da diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética, pretende-

se promover a produção e o consumo de gases renováveis, através do desenvolvimento e implementação de

tecnologias para a produção, armazenamento, transporte e consumo de gases renováveis, em particular o

hidrogénio verde. Foi aprovada a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2)18 que tem por objetivo promover

a introdução gradual do hidrogénio numa estratégia, mais abrangente, de transição para uma economia

descarbonizada. Neste sentido, já tiveram início os trabalhos relativos a alterações legislativas que permitem,

entre outros, a injeção de gases renováveis nas redes de gás, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º

62/2020, de 28 de agosto, assim como o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo

teor de carbono e para gases de origem renovável, através do Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto.

Durante 2021, serão aprovados os procedimentos necessários aplicáveis às várias vertentes da cadeia de

valor dos gases renováveis, incluindo o licenciamento de instalações e a regulamentação da injeção de

hidrogénio nas redes de gás. Dar-se-á seguimento à preparação e apresentação de uma candidatura ao IPCEI

do hidrogénio. Estão já identificados inúmeros projetos de produção de hidrogénio verde e outros gases

renováveis (por exemplo: biometano), sendo que os primeiros projetos surgirão no decorrer de 2021, com

particular enfase nos setores dos transportes e da indústria, ao mesmo tempo que decorrem os trabalhos para

a instalação de um cluster industrial de hidrogénio verde em Sines, estando em avaliação a possibilidade da

formação de um segundo cluster a norte do País. Ainda em 2021, será lançado o primeiro leilão para apoiar a

utilização de hidrogénio verde, viabilizando, através da criação de condições de offtake, indiretamente a

produção, enquanto mecanismo plenamente concorrencial transparente. Em paralelo estarão disponíveis nos

próximos anos apoios ao investimento em projetos de hidrogénio e outros gases renováveis, através do QFP e

do PRR.

Em linha com prioridade à eficiência energética, será dado um particular enfoque aos edifícios. Esta área

mereceu especial destaque no âmbito do PEES que estabeleceu o Programa de Apoio a Edifícios Mais

Sustentáveis, desenvolvido através do Fundo Ambiental, visando não só apoiar ações com efeito multiplicador

na economia, apoiando a recuperação económica, mas também promover a descarbonização, a eficiência

energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, com melhoria do desempenho energético e

ambiental dos edifícios residenciais. Esta iniciativa teve início em setembro de 2020 e, dada a elevada procura

que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao programa no final de 2020 e ao seu reforço através

do Fundo Ambiental, revestiu-se de uma enorme importância ao nível da dinamização económica e da criação

de emprego. Para além do contributo para a recuperação da economia, esta iniciativa estabeleceu um conjunto

de medidas que terão continuidade nesta década, nomeadamente por via do PRR, através do qual serão

disponibilizadas verbas muito significativas e que visam apoiar ações de execução célere e disseminadas pelo

território, capazes de absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela

COVID-19, entre outras iniciativas de eficiência energética e reabilitação de edifícios residenciais, da

Administração Pública e de serviços.

A renovação energética do parque nacional de edifícios existentes e a promoção da eletrificação configuram-

se como medidas fundamentais para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima,

assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, como o combate à pobreza energética.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos,

18 Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto.