O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2021

17

Já o Protocolo n.º 13, prevê os critérios de convergência36, destacando-se quatro indicadores

macroeconómicos, a saber: a estabilidade dos preços, avaliada na condição da taxa média de inflação não

exceder em mais de 1,5% a verificada, no máximo, nos três Estados-Membros com melhores resultados em

termos de estabilidade dos preços, por relação ao índice de preços no consumidor (IPC); finanças públicas

sólidas, medidas pelo défice e dívida pública em relação ao PIB; estabilidade da taxa de câmbio; durabilidade

da convergência, assente em taxas de juros de longo prazo.

Estas normas e protocolos exigem, no plano do direito derivado da União Europeia, correspondentes

iniciativas legislativas concretizadoras. A legislação em vigor, abrange os pacotes legislativos, coloquialmente

designados de six pack e two pack37, bem como ainda o Tratado Orçamental.

No âmbito do pacote legislativo six pack, destaca-se:

• Diretiva 2011/85/UE38, do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos

quadros orçamentais dos Estados-Membros;

• Regulamento (CE) n.º 1466/9739, do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão

das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas;

• Regulamento (CE) n.º 1467/9740, do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação

da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos;

• o Regulamento (UE) n.º 1173/201141, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de

2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro.

Constituem o two pack:

• Regulamento (UE) n.º 473/201342, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que

estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e

para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, assim assegurando que os

orçamentos nacionais sejam coerentes, na zona euro, com as orientações de política económica emitidas no

contexto do Pacto Estabilidade e Crescimento43 e do Semestre Europeu44 para a coordenação da política

económica;

• Regulamento (UE) n.º 472/201345, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e

orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua

estabilidade financeira na área do euro.

Aos pacotes legislativos six pack e two pack junta-se o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária46 (Tratado Orçamental), que determinou no direito da União

Europeia o Pacto Orçamental47, em vigor desde de 1 de janeiro de 2013. Este Tratado definiu, em termos

genéricos, que:

a) Os Estados signatários devem assegurar que a situação orçamental das administrações públicas é

equilibrada ou excedentária48;

36 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/euro-area/enlargement-euro-area/convergence-criteria-joining_en. 37 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester/framework/european-semester-explained_pt. 38 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32011L0085. 39 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31997R1466. 40 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31997R1467. 41 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32011R1173. 42 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32013R0473. 43 https://eur-lex.europa.eu/summary/glossary/stability_growth_pact.html?locale=pt. 44 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-

prevention-correction/european-semester/framework/european-semester-goals_pt. 45 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32013R0472. 46 https://www.consilium.europa.eu/media/20400/st00tscg26-pt-12.pdf. 47 https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/89/o-quadro-da-ue-para-as-politicas-orcamentais. 48 Considera-se equilibrada ou excedentária a situação em que o saldo estrutural anual das administrações públicas tiver atingido o objetivo de médio prazo específico desse país, tal como definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, com um limite de défice estrutural

de 0,5% do produto interno bruto a preços de mercado.