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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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VI. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

A proposta de lei vem acompanhada do parecer do CES. Extraímos da síntese conclusiva deste parecer92,

as seguintes conclusões e recomendações:

▪ Destaca-se a inclusão de informação relativa à execução do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020

(PT2020) bem como a síntese da proposta do Governo para o PRR, ambas consideradas peças centrais para

a recuperação da economia portuguesa;

▪ Considera-se excessiva a dependência do investimento público em relação recursos financeiros

disponíveis no remanescente do PT2020, do PRR e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, recomendando

que «as GO explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na

implementação das políticas públicas»;

▪ Aponta-se a necessidade de aprofundamento na articulação entre os objetivos e medidas do PRR e da

Estratégia Portugal 2030;

▪ Salienta-se a vantagem em articular a visão estratégica deste documento com o Programa Nacional de

Reformas (PNR) e o Programa de Estabilidade;

▪ Valoriza-se a reflexão sobre o modelo de organização e governação do Estado, sobre a qualidade dos

serviços públicos, sobre a valorização dos recursos humanos e a capacitação democrática. Afirma-se, todavia,

que não é claro de que modo estes objetivos se articulam com as agendas da Estratégia Portugal 2030;

▪ Aconselha-se uma abordagem integrada da segurança social na Lei das GO, particularmente importante

num contexto a crise veio acentuar as desigualdades sociais;

▪ Saudando o reconhecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como um dos principais pilares do

Estado social, destaca-se, contudo, a importância da complementaridade e das sinergias, através de políticas

coerentes, com os setores privado e social, em conformidade com a Lei de Bases da Saúde;

▪ Saudando o facto de o acesso à habitação ser assumido como um objetivo para os próximos anos, tanto

na Estratégia Portugal 2030 bem como no PRR, considera, todavia, que a resolução do problema habitacional

que Portugal requer condições mais favoráveis ao investimento privado, nomeadamente no que respeita ao

quadro legal e normativo;

▪ Apela à valorização do papel da economia social, sublinhando a importância transversal do setor social

como parceiro estratégico na recuperação da atual crise económica e social;

▪ Recomenda-se a criação de um processo de monitorização da execução das medidas enunciadas, com

a apresentação dos resultados nas GO dos anos subsequentes. Sublinha-se ainda a necessidade avaliação ex-

ante do investimento público, recomendando a elaboração de um orçamento sensível ao género;

▪ Assinala-se a escassa a abordagem ao tema da fiscalidade, referido apenas no âmbito da fiscalidade

verde, quando deveria haver, no entender do CES, uma abordagem transversal a todas as agendas;

▪ Recomenda-se uma política mais assumida sobre a valorização do trabalho, essencial ao

desenvolvimento económico, à justa distribuição da riqueza e à melhoria das condições de vida da população;

▪ Aconselha-se dar maior relevo à economia do cuidado, a qual deve complementar as importantes

agendas estratégicas da inovação e da digitalização, da transição climática e da sustentabilidade dos recursos,

assinalando ainda a necessidade de se assegurar a igual participação das mulheres e dos homens, nos setores

referidos, naquelas agendas estratégicas;

▪ Consideram-se positivas as medidas preconizadas no âmbito da transição climática, realçando a

importância atribuída às medidas de mitigação das alterações climáticas e ao objetivo de transição de um modelo

de economia linear para um modelo de economia circular, com a aposta na economia azul como vetor de

competitividade e de desenvolvimento sustentável de todo o território nacional;

92 O CES regista que a versão (preliminar) disponibilizada pelo Governo não contem o cenário macroeconómico, nem os objetivos de política orçamental, o que constitui, na perspetiva daquela entidade, uma forte limitação à sua análise. Refere, adicionalmente, que a não inclusão (na versão entregue) da programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social «constitui uma lacuna grave da Proposta de Lei das GO 2021-2025, que limita a sua apreciação pelo CES».