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29 DE ABRIL DE 2021

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 86XIV/2.ª

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2025)

Pareceres setoriais — Áreas da Administração Interna, da Justiça e da Igualdade e Não

Discriminação

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª,

que aprova as Grandes Opções para 2021-2025.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (Comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer setorial referente à área da

Administração interna.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª que visa aprovar as Grandes Opções para 2021-2025, de acordo com a

exposição de motivos corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, interessando para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da administração interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto «Pugnar por uma

segurança interna robusta» a afirmação de que a segurança interna é um eixo fundamental do Estado de direito

democrático e um pilar essencial para a liberdade dos cidadãos, contribuindo, paralelamente, para uma

sociedade livre, tolerante, justa e democrática.

Neste ponto refere-se que num contexto internacional de ameaças cada vez mais diversificadas, complexas

e sofisticadas, impõe-se continuar a criar as condições para garantir um ambiente seguro e confiável, quer

interna, como externamente, contribuindo, desta forma, para uma maior competitividade e atratividade

internacional.

Neste contexto, o Governo assume como prioridade a contínua solidez e robustez da segurança interna,

através de um efetivo reforço dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e organizacionais, com o objetivo

de prosseguir a prevenção e investigação de todos as formas de crime.

Refere-se que as ameaças estão em permanente mutação e evolução, tornando a incerteza como uma das

principais vulnerabilidades para o Estado. E neste sentido, afirma-se que para fazer face a vários fenómenos

criminais, torna-se absolutamente necessário garantir uma resposta firme, eficiente, eficaz e coordenada por

parte das forças e serviços que constituem o sistema de segurança interna nacional.

Destacam-se o terrorismo, a criminalidade organizada, o tráfico de armas e de droga, os ciberataques e a

cibercriminalidade, bem como uma diversidade, cada vez maior, de ameaças híbridas, como os fenómenos que

continuam a merecer uma permanente monitorização e avaliação e que exigem a necessidade de garantir a

segurança tanto no contexto físico como no ambiente digital. Neste sentido, o Governo afirma que a prevenção

e a repressão destes fenómenos impõem um reforço dos instrumentos de cooperação internacional e, bem

assim, uma coordenação cada vez mais eficaz das forças e serviços de segurança.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no