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29 DE ABRIL DE 2021

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• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.

ESPANHA

Em Espanha não existe obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes

Opções. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e

Crescimento. O Governo apresenta ainda o Programa Nacional de Reformas que vai atualizando ao longo da

legislatura.

O Orçamento do Estado para o ano de 2021 foi aprovado pela Ley 11/2020, de 30 de diciembre, de

Presupuestos Generales del Estado para el año 202183. Sobre este documento está também disponível

informação auxiliar84 que inclui, nomeadamente, a apresentação orgânica e económica das receitas e despesas

e a informação plurianual dos projetos de investimento público, e informação complementar85 cujo objetivo é

explicar os grandes números contidos no Orçamento do Estado.

Já o Programa de Estabilidad 2020-202186 e o Programa Nacional de Reformas 202087, assim como todas

as principais informações sobre esta matéria, podem ser consultadas no sítio do Ministerio de Hacienda.

ITÁLIA

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções. Todavia, o Governo aprova e entrega

até 30 de junho, o Documento di Economia e Finanza (DEF), iniciativa similar, e que é apresentado no ciclo do

processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em julho, antes

da entrada da proposta de lei do Orçamento.

O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de finanças

públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido no balanço

plurianual.

Cumpre mencionar que o Documento di Economia e Finanza88 é composto por dois documentos, a saber:

• Sezione I – Documento di Economia e Finanza – Programma di Stabilità dell’Italia;

• Sezione II – Documento di Economia e Finanza:

• Analisi e tendenze della finanza pubblica;

• Allegato alla sezione II – Analisi e tendenze della finanza pubblica – Nota metodologica sui criteri di

formulazione delle previsioni tendenziali.

No site do Ministero dell’Economia e delle Finanze89 pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF90

para 2021, nomeadamente o respetivo relatório91, assim como documentação diversa sobre esta matéria.

83 https://www.sepg.pap.hacienda.gob.es/Presup/PGE2021Ley/MaestroDocumentos/PGE-ROM/doc/1/1/N_21_E_R_1_A.PDF. 84 https://www.sepg.pap.hacienda.gob.es/Presup/PGE2021Ley/MaestroDocumentos/PGE-ROM/N_21_E_V.htm. 85 https://www.sepg.pap.hacienda.gob.es/Presup/PGE2021Ley/MaestroDocumentos/PGE-ROM/N_21_E_A.htm. 86 https://www.hacienda.gob.es/es-ES/CDI/Paginas/EstrategiaPoliticaFiscal/Programasdeestabilidad.aspx. 87 https://www.hacienda.gob.es/CDI/ProgramaNacionaldeReformas/PNR_2020.pdf. 88 http://www.mef.gov.it/documenti-pubblicazioni/doc-finanza-pubblica/index.html. 89 http://www.mef.gov.it/documenti-pubblicazioni/doc-finanza-pubblica/index.html. 90http://www.dt.mef.gov.it/modules/documenti_it/analisi_progammazione/documenti_programmatici/def_2021/DEF_2021_PdS_15_04.pdf . 91http://www.dt.mef.gov.it/modules/documenti_it/analisi_progammazione/documenti_programmatici/def_2021/Relazione_al_Parlamento.pdf