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29 DE ABRIL DE 2021

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▪ Considera-se insuficiente a redefinição de um modelo eficaz de governação de base territorial;

▪ Propõe-se que seja promovida a capitalização das empresas em dificuldades económicas e financeiras,

resultantes do contexto da pandemia, nomeadamente através Banco Português de Fomento;

▪ Recomenda-se maior explicitação das medidas implementadas concernentes à economia e combate à

pobreza das comunidades migrantes, bem como da sua avaliação;

▪ No que se refere reindustrialização, entende o CES que, para além do setor exportador, as GO deveriam

destacar a importância da produção para a substituição de importações, visando nomeadamente, o reforço da

participação em cadeias globais de valor, bem como a autonomia estratégica do país;

▪ Defende-se que a «política de cidade» ganha uma relevância acrescida no contexto da pandemia, e que

os instrumentos de política pública devem contribuir para a sua «valorização como unidade estratégica da

competitividade interna e externa do país e para a sua coesão territorial».

• Consultas obrigatórias

Regiões autónomas

Em 15 de abril de 2021, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Todos os pareceres e contributos remetidos serão

disponibilizados, se enviados, na página eletrónica da iniciativa.

VII. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O Governo juntou à proposta de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo

com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração

neutra em termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados,

assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.