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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – Nas Grandes Opções, na área da administração interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação: A

execução da atual Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de

Segurança do Ministério da Administração Interna, devendo ser equacionado um novo ciclo de programação

entre 2022 e 2026; o aprofundamento da partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança; a

elaboração de um plano anual de preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado; o reforço

das competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna; a ampliação das responsabilidades e

dos meios do Centro Nacional de Cibersegurança; a implementação da estratégia de prevenção e combate ao

terrorismo; o reforço da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI); o aumento da resiliência e da capacidade

da rede SIRESP; a implementação de uma nova geração de Contratos Locais de Segurança; o reforço dos

meios e infraestruturas de proteção civil;

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2025, na parte respeitante à área da

administração interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração

do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

– «Aprova Lei das Grandes Opções para 2021-2025», a qual vem acompanhada do parecer do Conselho

Económico e Social.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento e Finanças (Comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer setorial referente à área da justiça.

Foi promovida a audição, em 15 de abril de 2021, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O documento das Grandes Opções para 2021-25, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante

à justiça, que se encontra incluída no «3. Governação e serviços públicos», mais concretamente no seu subponto

«3.2. Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção», propõe «Uma Justiça eficiente, ao serviço

dos direitos e do desenvolvimento».

Este documento refere que «tornar a justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a

transparência e a prestação de contas do serviço público de justiça e contribuir para melhorar a qualidade da

justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais»,

acrescentando que «no âmbito da componente C18 do PRR, estão previstos importantes investimentos na área

da justiça, com vista a melhorar a eficiência e resiliência do sistema judicial, através da simplificação e da