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29 DE ABRIL DE 2021

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governança, gestão e avaliação de risco coordenado e multissetorial, com definição das linhas de ação para

implementação de medidas de prevenção e preparação de acidentes graves e catástrofes, dando sequência à

Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva adotada em 2017;

– Consolidação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso (Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro), que visa

promover uma maior eficácia na prevenção e na resposta a situações de emergência, através da capacitação

da comunicação com populações sobre o aumento do risco, ou para adoção de medidas de autoproteção de

em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;

– Operacionalização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e a revisão do

enquadramento legal relativo a identificação e proteção de infraestruturas críticas;

– Consolidar a eficiência e capacidade de resposta operacional através da concretização do novo modelo

territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em

articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das

autarquias locais;

– Continuação do reforço dos meios e infraestruturas de proteção civil (fase II), procedendo-se ao lançamento

de concursos para aquisição dos meios e modernização das infraestruturas;

– A implementação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, que visa concretizar o Plano de Gestão

Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho,

definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos

sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de

combate aos incêndios rurais;

– A aquisição de meios aéreos próprios e permanentes do Estado, através do PRR e do mecanismo RescUE,

que permitam contribuir para o objetivo estratégico da gestão eficiente do risco no âmbito do Plano Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de

junho.

Por último uma referência ao ponto «Sustentabilidade demográfica» onde se afirma a importância de

assegurar que os fluxos migratórios com destino a Portugal se processem através de movimentos regulares e

ordenados, conforme preconizado no Pacto das Nações Unidas para as Migrações Ordenadas, Regulares e

Seguras, pelo que serão privilegiados os canais legais de migração para Portugal desde os respetivos países

de origem, designadamente através da assinatura de acordos bilaterais entre Portugal e países de origem de

imigrantes, por forma a agilizar e garantir a regularidade dos fluxos migratórios. E adicionalmente, serão

aprofundados os mecanismos e simplificados os procedimentos de regularização da situação dos imigrantes

que já se encontrem em Portugal, designadamente através de ações de proximidade junto da comunidade

escolar e aprofundando o programa «SEF em Movimento», entre outras.

Ainda na área da imigração dá-se nota que aquando da declaração do estado de emergência, o Governo

determinou que os cidadãos estrangeiros que formularam pedidos tendo em vista a sua regularização em

território nacional, passaram a ter a sua permanência em Portugal considerada regularizada, procurando

assegurar o acesso de todos os cidadãos migrantes à saúde, à habitação, à segurança social e a estabilidade

no emprego.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

proposta de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

referente às Grandes Opções para 2021-2025;