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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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• Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

• Implementar um sistema integrado do atendimento nos registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

• Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos registos, articulando-os com

novos desafios, nomeadamente, o relativo ao registo predial com o novo regime simplificado de propriedade

rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e de

qualidade de dados;

• Através da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada,

garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada, previsto na Lei

n.º 65/2019, de 23 de agosto, e o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de

suporte ao Balcão Único do Prédio (BUPi), incluindo a criação de repositórios de dados e de informação registal

e cadastral a serem partilhados através de mecanismos de interoperabilidade;

• Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela plataforma de serviços digitais da justiça.»

Visando aumentar a transparência na administração da justiça, prevê-se que o «Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

• Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

• Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de qualidade

disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

• Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal, tempo

médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

• Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta

com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação

processual em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam sempre

linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.»

Com o objetivo de criar condições para a melhoria e eficácia das decisões judiciais, o Governo assume que

irá:

• «Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista social,

de saúde ou familiar;

• Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e

privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como

no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

• Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas, clarificando

as respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha

a existência de um apoio ao juiz;