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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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existentes, que permitam minimizar riscos de exclusão social, promovendo uma sociedade mais justa, inclusiva

e coesa. Deste modo, a atuação do Governo neste domínio vai incidir em cinco prioridades que contribuem para

reforçar a inclusão dos grupos mais vulneráveis em áreas como a educação, formação ou mercado de trabalho

(e.g. diminuir a taxa de desemprego de longa e muito longa duração e aumentar a taxa de cobertura das

prestações de desemprego), que garantam uma habitação condigna erradicando as carências habitacionais

graves, e que combatam a pobreza e exclusão social, reduzindo o risco e a intensidade da pobreza e da privação

material.»

Este propósito concretiza-se em compromissos temáticos que se passam a sumariar.

Assim, quanto aos migrantes e refugiados, destacam-se:

• Assinatura de acordos bilaterais entre Portugal e países de origem de imigrantes para garantir canais

legais de migração para Portugal desde os respetivos países de origem;

• Simplificação dos procedimentos de regularização da situação dos imigrantes que já se encontrem em

Portugal;

• Continuação da promoção da aprendizagem da língua portuguesa pelos cidadãos estrangeiros,

beneficiando da publicação, em 2020, da portaria que cria os cursos de português língua de acolhimento e

alargando e aprofundando os programas públicos de ensino do português como língua não materna e para

aquisição de competências básicas, intermédias ou avançadas em Língua Portuguesa, de acordo com o Quadro

Europeu Comum de Referências para as Línguas (QECRL);

• Lançamento de um programa nacional de integração das crianças imigrantes nas escolas, promovendo,

em particular, a aprendizagem intensiva do português para as crianças e jovens não lusófonos;

• Reforço da Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale

do Tejo, Alentejo e Algarve;

• Fomento da digitalização e simplificação processual e administrativa do atendimento a imigrantes e

pessoas refugiadas;

• Continuação do processo de desburocratização dos procedimentos relativos à integração dos cidadãos

imigrantes em Portugal, designadamente após a entrada em vigor, em 2020, de um novo modelo de título de

residência onde passou a constar o número do SNS.

Relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, os principais compromissos assumidos são os

seguintes:

• Início da vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD 21-25);

• Reforço do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), com a avaliação dos projetos-piloto que estão

em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que possa vir a

entrar em vigor a partir de 2023;

• Lançamento das bases de um plano nacional de desinstitucionalização através da criação de um

programa de incentivo ao surgimento de respostas residenciais inseridas na comunidade, em articulação com

os municípios e o setor social;

• Criação de um plano nacional de promoção da acessibilidade para acelerar a adaptação dos espaços

públicos, infraestruturas desportivas, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações e

desenvolvimento de três programas de intervenção nas vias públicas, nos edifícios públicos e em habitações;

• disponibilização de um serviço de callcenter dedicado à interpretação em Língua Gestual Portuguesa

(LGP), em tempo real, para cidadãos surdos;

• Reforço da Rede de Balcões da Inclusão Municipais, com o objetivo de dispor, em 2024, de 100 balcões

integrados ao longo do território nacional;

• Prossecução da terceira fase de implementação da Prestação Social para a Inclusão, prevendo-se que,

até ao final de 2024, venham a ser abrangidas 120 000 pessoas.

Em matéria deigualdade de género, a proposta de lei inclui as seguintes orientações principais: