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29 DE ABRIL DE 2021

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no mesmo dia e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para efeitos de

emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relator o Deputado autor deste parecer em reunião

ordinária da Comissão da mesma Comissão, realizada a 20 de abril de 2021;

4 – De acordo com o Governo, a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025 corresponde a uma

atualização das Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter em conta os ajustamentos necessários às

medidas de curto prazo de resposta à crise (provocada pela pandemia da COVID-19), ao mesmo tempo que

reafirma o compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do

emprego, dos rendimentos e das condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do País e promovendo

a coesão económica, social e territorial;

5 – Na Lei das Grandes Opções para 2021-2025, as opções de política económica mantêm-se em torno de

quatro grandes agendas alinhadas com a «Estratégia Portugal 2030», nomeadamente: (i) As pessoas primeiro:

um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; (ii) digitalização, inovação, e

qualificações como motores do desenvolvimento; (iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv)

um país competitivo externamente e coeso internamente. Em paralelo, de acordo com o texto da iniciativa, a

atividade governativa dá continuidade à intervenção na qualidade dos serviços públicos, na melhoria da

qualidade da democracia e no combate à corrupção e na valorização das funções de soberania;

6 – O processo legislativo, ora em apreço, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres de

entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 13 de abril de 2021;

7 – Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a audição dos

órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos Açores e Madeira;

8 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia

da República, consiste num articulado composto por quatro artigos, no qual se aprova, em anexo, o documento

das Grandes Opções para 2021-2025, que faz parte integrante da proposta de lei;

9 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos;

10 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas

que direta ou indiretamente respeitem área governativa dos negócios estrangeiros e comunidades portuguesas.

Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas matérias que se

debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial da Lei das Grandes Opções para 2021-2023, realça-se, antes de mais, o que

está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, salientando que o XXII Governo Constitucional

apresenta com esta Lei das Grandes Opções para 2021-2025 uma atualização das anteriormente apresentadas

Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto

prazo de resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19, ao mesmo tempo que reafirma o

compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos

rendimentos e das condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do país e promovendo a coesão

económica, social e territorial.

Destarte, a Lei das Grandes Opções ora em apreciação consubstancia as linhas de política económica para

os próximos cinco anos, sendo indubitavelmente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos

da crise pandémica provocada pela COVID-19 aos mais diversos níveis, assim como relançar as bases do

crescimento económico a médio prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da

legislatura, num contexto em que Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros

provenientes do orçamento europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next

Generation EU.

De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, a Lei das Grandes Opções tem

presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as