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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º

86/XIV/2.ª – «Aprova as Grandes Opções para 2021-2025»;

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da igualdade e não discriminação.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 86/XIV/2.ª, no que se refere às políticas de igualdade e não discriminação, está em condições de

seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de

Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.

O Deputado relator , José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH,

na reunião da Comissão do dia 22 de abril de 2021.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das Grandes

Opções para 2021-2025;

2 – A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos termos da alínea b) do artigo 32.º

da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa;

3 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de abril de 2021, tendo sido admitida