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29 DE ABRIL DE 2021

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• Continuação do acompanhamento e avaliação da aplicação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que visa

promover a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor;

• Reforço das iniciativas de combate à segregação sexual nos percursos formativos e profissionais,

incluindo no âmbito do Engenheiras por um dia, do programa InCoDe.2030 e do Plano de Ação para a Transição

Digital;

• Continuação da promoção da representação equilibrada de mulheres e homens em cargos de decisão,

designadamente através do acompanhamento das Leis n.º 62/2017 e n.º 26/2019, e da capacitação das

mulheres para a liderança no âmbito dos programas de formação da administração pública;

• Consolidação do desenvolvimento dos orçamentos com perspetiva de género nas várias áreas

governativas;

• Desagregação por sexo dos dados administrativos da administração central no âmbito da Estratégia para

a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020- 2023, bem como no acompanhamento

da implementação das medidas do PRR;

• Concretização das recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar inscritas na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, sobre combate à violência doméstica, designadamente

pela implementação dos novos instrumentos em matéria de prevenção primária e secundária, de formação e de

atuação nas primeiras 72 horas após a denúncia, e pela concretização da Base de Dados de Violência contra

as Mulheres e Violência Doméstica;

• Implementação do Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência

Doméstica para a administração pública;

• Alargamento e especialização da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD),

incluindo a implementação de um sistema de gestão da informação e certificação dos serviços da RNAVVD, e

a restruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD), de forma a garantir o

atendimento 24 horas por dia, com o apoio especializado por técnicos qualificados em todas as formas de

violência contra as mulheres e violência doméstica, e a intervenção imediata em situações de emergência;

• Criação do gabinete de apoio às vítimas no CNAIM de Lisboa, que será alargado aos restantes CNAIM.

Por fim, o diploma enuncia outras áreas de intervenção:

• Continuação da execução da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-

2022) e da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017-2023;

• Lançamento de um projeto-piloto para melhor conhecimento, compreensão e desenho de medidas de

apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição;

• Continuação e alargamento do projeto Práticas Saudáveis – Fim à Mutilação Genital Feminina e

desenvolvimento de medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, com a apresentação de um Livro Branco

sobre Práticas Tradicionais Nefastas;

• Criação do observatório independente do discurso de ódio, racismo e xenofobia;

• Realização de um estudo sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão

da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais e promoção do

acompanhamento e consolidação da Estratégia para a Saúde das Pessoas LGBTI.

Por fim, sublinhe-se que a proposta de lei contempla uma previsão do suporte orçamental para a

concretização dos compromissos nela elencados. Não havendo uma delimitação específica de verbas para as

políticas de igualdade e combate à discriminação, é, ainda assim, relevante para este efeito a indicação das

previsões orçamentais para a Presidência do Conselho de Ministros, onde, nos últimos exercícios orçamentais,

têm sido incluídas as previsões de dotações para esta área de políticas. Assim, a proposta de lei prevê 235,1

milhões de euros em 2021, 263,3 milhões de euros em 2022, 272,5 milhões de euros em 2023, 275,1 milhões

de euros em 2024 e 273 milhões de euros em 2025.