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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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b) Os Estados signatários podem desviar-se temporariamente do respetivo objetivo de médio prazo ou da

respetiva trajetória de ajustamento apenas em circunstâncias excecionais;

c) Se for constatado um desvio significativo do objetivo de médio prazo ou da respetiva trajetória de

ajustamento, é automaticamente acionado um mecanismo de correção, que compreende a obrigação de aplicar

medidas para corrigir o desvio dentro de um determinado prazo.

Em suma, a legislação em vigor cria a chamada vertente tripartida do Pacto de Estabilidade e Crescimento,

compreendendo:

• Uma vertente de prevenção (ou vertente positiva), nos termos da qual os Estados-Membros assumem o

compromisso de cumprimento de políticas orçamentais sólidas e responsáveis, particularmente na zona euro,

no quadro de programas de estabilidade ou de programas de convergência;

• Uma vertente de correção (vertente corretiva), relativa ao procedimento por défices excessivos, isto é, a

correção gradual dos défices públicos excessivos (3% do PIB) e das dívidas públicas excessivas (60% do PIB);

• Uma vertente de execução, no caso do desrespeito pelas regras das vertentes positiva e corretiva, com

potencial de aplicação de sanções como advertências, coimas no valor de 0,2% ou 0,5% do PIB e suspensão

de autorizações ou pagamentos dos fundos estruturais e de investimento da UE.

Com a crise pandémica causada pela COVID-19, a União Europeia criou, desde o primeiro momento, uma

resposta sem precedentes. A Declaração Conjunta49 dos membros do Conselho Europeu, adotada em 26 de

março de 2020, instava a Comissão Europeia a desenvolver uma estratégia de saída coordenada, um plano de

recuperação abrangente e um investimento sem precedentes para permitir o funcionamento normal das

sociedades e economias europeias e alcançar um crescimento sustentável, integrando, nomeadamente, a

transição ecológica e a transformação digital.

A Comissão Europeia propôs assim a criação de um instrumento de recuperação50, o Next Generation EU,

integrado no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2751. Na sequência da aprovação pelo Parlamento

Europeu do QFP, o Conselho adotou Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro

de 2020, que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021 a 2027. O regulamento prevê

um orçamento de longo prazo para a UE-27 de 1.074,30 milhares de milhões de euros52, a preços de 2018.

Juntamente com o instrumento de recuperação Next Generation EU, no valor de 750 mil milhões de euros53,

este orçamento permitirá à UE disponibilizar ao longo dos próximos anos um financiamento sem precedentes

de 1,8 biliões de euros para apoiar a recuperação após a pandemia de COVID-19 e as prioridades de longo

prazo da UE em diferentes domínios de intervenção.

Para financiar a recuperação, foi acordado um novo instrumento, o Instrumento de Recuperação da União

Europeia54 [Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho de 14 de dezembro de 2020], definindo que as

obrigações emitidas ao abrigo deste Instrumento financiarão o Mecanismo de Recuperação e Resiliência logo

que os Estados-Membros tiverem ratificado a alteração à decisão relativa ao limite máximo dos recursos

próprios.55 De referir que, em março 2021, o Parlamento Europeu aprovou três regulamentos56 sobre a execução

do sistema de recursos próprios da UE, abrindo caminho para a sua reforma e para a introdução de novas fontes

de receita da União.

Deste instrumento de recuperação destaca-se:

49 https://www.consilium.europa.eu/media/43094/26-vc-euco-statement-pt.pdf. 50 https://ec.europa.eu/info/strategy/recovery-plan-europe_pt. 51 As negociações trilaterais entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão iniciaram em agosto de 2020 e terminaram em 10 de novembro de 2020. Em 11 de dezembro, o Conselho Europeu aprovou o acordo QFP-Next Generation EU e, posteriormente, em 17 de dezembro de

2020, o Parlamento deu a sua aprovação. 52 https://www.consilium.europa.eu/pt/infographics/mff2021-2027-ngeu-final/. 53 https://www.consilium.europa.eu/pt/infographics/ngeu-covid-19-recovery-package/. 54 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020R2094. 55 A 18 de março de 2021, 13 países já tinham ratificado a alteração à decisão relativa aos recursos próprios: Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta e Portugal. 56 https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20210322IPR00517/eurodeputados-eliminam-mais-um-obstaculo-ao-plano-de-recup eracao-da-covid-19.