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29 DE ABRIL DE 2021

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matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial da Lei das Grandes Opções para 2021-2023, realça-se, antes de mais, o que

está exarado na exposição de motivos da proposta de lei, salientando que o XXII Governo Constitucional

apresenta com esta Lei das Grandes Opções para 2021-2025 uma atualização das anteriormente apresentadas

Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto

prazo de resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19, ao mesmo tempo que reafirma o

compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos

rendimentos e das condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do País e promovendo a coesão

económica, social e territorial.

Destarte, a Lei das Grandes Opções ora em apreciação consubstancia as linhas de política económica para

os próximos cinco anos, sendo indubitavelmente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos

da crise pandémica provocada pela COVID-19 aos mais diversos níveis, assim como relançar as bases do

crescimento económico a médio prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da

legislatura, num contexto em que Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros

provenientes do orçamento europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next

Generation EU.

De acordo com o articulado da proposta, nomeadamente o seu artigo 2.º, a Lei das Grandes Opções tem

presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes da crise pandémica global, bem como as

medidas que procuram relançar o crescimento económico a médio prazo, que se enquadram na estratégia de

combate aos efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII

Governo Constitucional.

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, das Grandes Opções para

2021-2025 destaca-se o capítulo 3.3 – «Valorizar as Funções de Soberania» -, no qual o Governo identifica as

principais orientações relativas à área governativa da defesa nacional, que serão objeto de análise no presente

parecer.

As Grandes Opções para 2021-2015 respeitantes à área da defesa nacional dividem-se em cinco eixos

fundamentais que serão aprofundados de seguida, nomeadamente:

1 – As pessoas na construção das Forças Armadas do futuro;

2 – Assegurar o reconhecimento dos antigos combatentes;

3 – Aproximar a defesa nacional da sociedade e promover uma cultura de segurança e defesa;

4 – Preparar a defesa nacional para os desafios da próxima década;

5 – Impulsionar a economia da defesa.

A proposta de lei em análise sublinha ainda ser fundamental prosseguir com o investimento em meios e

equipamentos, bem como com a valorização da carreira militar, para que as Forças Armadas possam cumprir

as suas missões, sejam um eficaz garante último da segurança e do bem-estar da população e atuem como

uma reserva estratégica indispensável à resiliência do Estado face a emergências complexas.

Ao mesmo tempo, destaca que é necessário prosseguir com a adaptação da defesa nacional e a

transformação das Forças Armadas, por forma a responder tanto aos desafios da inovação tecnológica cada

vez mais acelerada, incluindo novas ameaças decorrentes da utilização abusiva do ciberespaço, como aos

compromissos assumidos com os nossos aliados, que representam uma garantia colética na dissuasão de

ameaças à segurança de Portugal. De acordo com o Governo, o investimento em defesa gerará também valor

acrescentado na investigação, na indústria e na inovação e contribuirá para a recuperação, a renovação e a

internacionalização da economia portuguesa – investimento que será ainda crucial na projeção internacional do

nosso país, assegurando a interoperabilidade com aliados e o cumprimento cabal das missões de paz e

segurança internacionais com que nos comprometemos, nomeadamente no quadro da OTAN, da ONU e da UE.