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29 DE ABRIL DE 2021

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Neste contexto, é destacada em particular a centralidade da implementação do Programa Internacionalizar 2030,

que surge enquanto continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e

consolidar a base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de

exportações correspondente a 50% do PIB até 2027.

De igual modo, no documento destaca-se que será implementado o programa nacional de apoio ao

investimento da diáspora (PNAID) direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora

como plataforma para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover

o investimento da diáspora em Portugal com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento económico e a

coesão territorial. Para tal, será necessário proceder à modernização dos sistemas de incentivos ao investimento

estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades e desafios do novo QFP, quer do PRR e da revisão dos

estímulos de natureza fiscal (também na promoção externa). Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos

não financeiros à localização do investimento em Portugal.

Adicionalmente, é dada pelo Governo particular relevância ao aproveitamento da rede diplomática e consular,

a consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da

transição digital e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos que estão

ou poderão estar na origem de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades geradas pelos

novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular nos chamados mercados de

proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas em cadeias de valor europeias

associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente Parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 15 de abril de 2021, a Proposta

de Lei n.º 86/XIV/2.ª, que aprova as Grandes Opções para 2021-2025;

2 – A referida Proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025 foi objeto de apreciação pela Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer;

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos negócios estrangeiros e comunidades portuguesas,

reunindo a proposta de lei, na parte referente à área anteriormente mencionada, os requisitos legais,

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República;

4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, contendo as Grandes Opções para 2021-2025, no que respeita à área dos

negócios estrangeiros e das comunidades portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais

aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Mendes — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão do dia 27 de abril de 2021.

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