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29 DE ABRIL DE 2021

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contrato».

Todavia, a proposta de lei das GO 2021-2025 enviada ao CES apenas contém a componente relativa às

«opções de política económica», não tendo sido disponibilizado o cenário macroeconómico e «os objetivos de

política orçamental», pelo que este parecer se refere apenas à primeira parte da lei das GO [alínea a) do n.º 4

do artigo 34.º da LEO].

No contexto do novo enquadramento da lei das GO, com a sua entrega a ocorrer no período temporal da

entrega do Programa de Estabilidade, onde são estabelecidos limites para a despesa compatíveis com os

objetivos para os saldos orçamentais e dívida pública (artigo 35.º da LEO), a não inclusão da «Programação

orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social», prevista na alínea b),

do n.º 4 do artigo 34.º, constitui uma lacuna grave da proposta de lei das GO 2021-2025, que limita a sua

apreciação pelo CES.

O CES refere que a proposta de lei das GO 2021-2025, correspondem a uma atualização das GO 2020-

2023, de forma a ter em conta os ajustamentos necessários às medidas de resposta à crise pandémica.

Destacando-se, neste domínio, a inclusão de informação relativa à execução do Quadro Financeiro Plurianual

2014-2020 (PT2020) e de uma síntese da proposta do Governo para o Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), sendo ambos apresentados como instrumentos centrais para a recuperação da economia, bem como o

facto de a iniciativa em apreço proporcionar uma visão conjunta dos recursos financeiros disponíveis no

remanescente do PT2020, do PRR e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. Sobre este ponto, o CES

chama a atenção para a excessiva dependência do investimento público em relação àqueles, recomendando

que as GO explicitem a importância do Orçamento do Estado e do reforço do financiamento nacional na

implementação das políticas públicas. Deve ainda salientar-se que a necessidade de articulação entre os

objetivos e medidas do PRR e da Estratégia Portugal 2030 carece de ser aprofundada.

Relativamente à temática da saúde, o CES «saúda o reconhecimento do Serviço Nacional de Saúde como um

dos principais pilares do Estado social, salientando, no entanto, a importância da complementaridade e as

sinergias, através da implementação de políticas coerentes, com os setores privado e social, conforme

estipulado na Lei de Bases da Saúde», bem como pela «abordagem integrada que junta a aposta na medicina

preventiva com o reforço da universalidade no acesso, aumentando a qualidade e a resiliência. A transição

digital no setor da saúde deve ser assumida como uma importante alavanca de transformação e eficiência do

sistema de saúde, e da melhoria da prestação de serviços às pessoas.»

Também parece positivo, ao Conselho, as preocupações territoriais no acesso tanto aos cuidados primários

como aos cuidados específicos, assinalando-se a notável capacidade de adaptação do SNS e o seu esforço na

resposta à pandemia.

Adicionalmente o CES reconhece as fragilidades do SNS, evidenciadas e exacerbadas pelo surto pandémico

em Portugal, bem como aos seus impactos na saúde e morbilidade da população com os grandes atrasos

provocados nas filas de espera para consultas, tratamentos, cirurgias e na execução dos planos nacionais de

rastreio, indiciando situações que devem ser previstas e acauteladas para o próximo período e em possíveis

crises sanitárias futuras.

O CES valoriza a aposta nos cuidados primários de saúde, a qual tem merecido um consenso generalizado

sem que seja devidamente concretizada por falta de meios. Importa mobilizar recursos dos Orçamentos do

Estado, do PRR – no qual está previsto uma verba de 463 M€ – e da Estratégia Portugal 2030 para uma reforma

ambiciosa nos seus objetivos e medidas. O acesso aos cuidados primários de saúde deve ser universal e não

se dirigir aos «públicos vulneráveis», notando-se alguma ambiguidade a este respeito nas GO. Importa

igualmente articular as respostas dos cuidados primários com a rede hospitalar de forma a criar e/ou reforçar

sinergias. O CES observa que não pode ser descurada a área dos profissionais de saúde – salários, carreiras e

condições de trabalho. O reforço do SNS pode ser ambicioso quanto à sua modernização, incluindo a transição

digital da saúde (para a qual o PRR prevê 300 M€), mas arrisca-se a ser ineficaz se o SNS não for capaz de

reter e de atrair os trabalhadores de que precisa, incluindo, mas de modo não exclusivo, os mais qualificados.

Dada a relevância das medidas incluídas no PRR na área da saúde, o CES considera que seria benéfico a

proposta de lei das GO 2021-2025 estabelecer uma articulação entre o PRR e o documento Estratégia Portugal

2030.