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29 DE ABRIL DE 2021

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1.1.6 – Digitalização, inovação e qualificação como motores do desenvolvimento

1.2 – Contributos de entidades que se pronunciaram

1.3 – Conformidade com os requisitos formais e avaliação sobre impacto de género

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Do Documento das Grandes Opções para 2021-2023

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, que «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025»1.

A proposta de lei foi admitida a 15 de abril de 2021 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), como comissão competente,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV) — «Aprova a Lei das Grandes

Opções para 2021-2025» e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2021-

2025, de acordo com o disposto no artigo 3.º da referida proposta de lei. O conteúdo deste parecer incidirá

especificamente sobre as seguintes secções:

– Secção 3: «Governação e serviços públicos»

– Secção 4: «Portugal no mundo»

– Secção 5: «Agenda estratégica As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico,

maior inclusão, menos desigualdades»

– Secção 6: «Agenda estratégica digitalização, inovação e qualificação como motores do desenvolvimento

(em particular a qualificação dos recursos humanos)»

Refira-se ainda o parecer do Conselho Económico e Social (CES) aprovado em plenário em 13 de abril de

2021, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise, sendo substituído em 16

de abril de 2021.

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

Através da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação da Lei

das Grandes Opções do Plano para 2021-2025, doravante GO.

De acordo com a respetiva exposição de motivos «A proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025

(Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXII Governo Constitucional corresponde a uma atualização das

Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto

prazo de resposta à crise, ao mesmo tempo que reafirma o compromisso com o crescimento económico de

médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida, reforçando

deste modo a resiliência do país e promovendo a coesão económica, social e territorial».

Sobre os recursos para alcançar tal desiderato, refere a disponibilidade de recursos financeiros provenientes

1 O n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, determina que a proposta de lei das

Grandes Opções é apresentada pelo Governo à Assembleia da República até ao dia 15 de abril.