O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 124

98

do orçamento europeu, com especial destaque para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next

Generation EU.

Refere-se ainda que estes objetivos se articulam com a Estratégia Portugal 2030, que constitui o documento

de enquadramento e referência para o desenvolvimento do País na próxima década, bem como com o Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR), assumido como o instrumento central de recuperação da economia

portuguesa.

Nos termos da nota técnica elaborada pelos serviços em 22 de abril de 2021, a lei das Grandes Opções

constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de planeamento de médio prazo, que

deve contemplar a justificação das opções de política económica, bem como a compatibilização dos objetivos

de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o Orçamento do

Estado. Ou seja, em bom rigor, a estratégia definida nesta iniciativa deverá fundamentar as opções orçamentais

inscritas no próximo exercício orçamental. Com efeito, o artigo 4.º da proposta de lei ora apresentada, refere

especificamente essa compatibilização, nomeadamente ao nível das prioridades de investimento.

Além das opções de política económica, o documento inclui a programação orçamental plurianual para os

subsetores da administração central e segurança social, nos termos do artigo 34.º da Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), na redação em vigor. Esta programação plurianual concretiza-se através do quadro

plurianual das despesas públicas, que consta do anexo da proposta de lei, no quadro 2. São apresentados os

quadros relativos aos limites de despesa por missão de base orgânica, bem como o da projeção de receitas por

fonte de financiamento, conforme dispõe o artigo 35.º da mesma lei. Relativamente a estes quadros, a nota

técnica faz um exercício comparativo, com as GO 2021-2023, conforme anexo I da mesma nota técnica.

A mencionada programação orçamental tem por base um cenário macroeconómico que é apresentado no

Quadro 1 do supramencionado anexo, o qual também consta do Programa de Estabilidade 2021-2025. Refira-

se que o Conselho de Finanças Públicas (CFP) já emitiu o seu parecer sobre as previsões macroeconómicas

subjacentes deste programa2.

Ao nível das opções de política económica, a Proposta de Lei das GO 2021-2025 mantém a sua organização

em torno de quatro grandes agendas alinhadas com a Estratégia Portugal 2030:

i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;

ii) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

iv) Um País competitivo externamente e coeso internamente.

Importa ainda referir que a Proposta de Lei das GO 2021-2025 mantém a estrutura da Lei das GO 2021-

2023:

1 – As Grandes Opções;

2 – Cenário macroeconómico;

3 – Governação e serviços públicos;

4 – Portugal no mundo;

5 – Agenda estratégica as pessoas primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos

desigualdade;

6 – Agenda estratégica digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

7 – Agenda estratégica transição climática e sustentabilidade dos recursos;

8 – Agenda estratégica um País competitivo externamente e coeso internamente.

O enquadramento jurídico nacional, o enquadramento parlamentar (iniciativas pendentes e antecedentes

2 O CFP endossou as estimativas e previsões macroeconómicas apresentadas no PE 2021-2025, alertando, porém, para o «contexto atual de elevada e invulgar incerteza». Pese embora considere que a previsão para o crescimento do PIB real se enquadra dentro do intervalo resultante das projeções das instituições de referência, observa que o facto das previsões do crescimento nominal estarem acima das

previsões de outras entidades pode influenciar as variáveis orçamentais. Suscitaram dúvidas os montantes de investimento projetados pelo Governo, dado que não se identificam os projetos de investimento no PRR, que permitem dinamizar os montantes referenciados para o ano 2021, apontando-se ainda aausência de especificação das medidas concretas subjacentes ao mesmo programa. Foram

igualmente assinalados os riscos descendentes ligados à execução do PRR, resultantes do perfil temporal assumido para a aplicação dos fundos, e de alguma incerteza quanto ao grau de exequibilidade dos projetos e da sua natureza produtiva.