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29 DE ABRIL DE 2021

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das PCDI, bem como a capacitação dos organismos, dos públicos estratégicos e da opinião pública para as

questões da deficiência.»

Acrescenta que «em 2021 entrará em vigor a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

Deficiência (ENIPD 21-25), que configura a estratégia nacional para a promoção das pessoas com deficiência,

de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e será

reforçado o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No contexto do MAVI, vão ser avaliados os projetos-

piloto que estão em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que

possa vir a entrar em vigor a partir de 2023.»

«O caminho para autonomia das PCDI passa ainda pelo lançamento das bases de um plano nacional de

desinstitucionalização através da criação de um programa de incentivo ao surgimento de respostas residenciais

inseridas na comunidade, em articulação com os municípios e o setor social, nas quais as pessoas com

deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o apoio de retaguarda imprescindível ao seu

bem-estar.»

Refira-se que, nesta matéria, «para além de um imperativo de cidadania, a promoção das acessibilidades

físicas, digitais, de informação e comunicação para todos, é fator de desenvolvimento sustentável e de

competitividade, criando-se um plano nacional de promoção da acessibilidade, com instrumentos, meios e

estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos,

infraestruturas desportivas, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.» E ainda

que, «Continuará a ser reforçada a rede de balcões da inclusão municipais, que garantem um atendimento

especializado e acessível às PCDI e que permitem uma aproximação entre as administrações públicas e os

cidadãos e cidadãs e entidades diversas.»

Por outro lado, «o aumento da empregabilidade das PCDI implica a avaliação e capacitação do sistema de

apoios à formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua ligação com a autonomização e a inserção

no emprego, bem como a inovação nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego, nomeadamente

aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e apoio à pós-

colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar enquadramento nas

lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o empreendedorismo e a

criação do próprio emprego por pessoas com deficiência.»

No documento constam algumas das medidas inscritas nesta prioridade que contribuem diretamente para a

melhoria da eficácia e adequação da rede de proteção social no País:

• «Lançar a estratégia nacional de combate à pobreza que cruzará diferentes instrumentos e dimensões de

política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, e criando, em particular,

um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. A concretização desta estratégia permitirá a

valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos, a convergência faseada do valor

de referência do Complemento Solidário para Idosos com o limiar da pobreza favorecerá a elevação dos

rendimentos dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e, em última instância, ajudará a promover a

sua mobilidade social»;

• «Atualizar o indexante de apoios sociais (IAS) que corresponde ao valor de referência com impacto em

diversos apoios sociais e pensões (e.g. limite máximo do subsídio de desemprego, valor do subsídio social de

desemprego, limite mínimo do subsídio de doença, montante do subsídio por morte, entre outras). A sua

atualização, que entrou em vigor com Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, não ocorria desde 2009 e foi

retomada com o Orçamento do Estado 2017, tendo passado de 419,22 euros para 421,32 euros em 2017 (+0,5

p.p. acima da inflação), para 428,9 euros em 2018 (1,8% aumento face a 2017 e 0,5 p.p. acima da inflação) e

para 435,76 euros em 2019 (1,6% aumento face a 2018 e 0,5 p.p. acima da inflação). Em 2020 o IAS situou-se

nos 438,81 euros (0,7% de aumento face a 2019 e 0,046 p.p. acima da inflação). Em 2021, o IAS mantém-se

nos 438,81 euros»;

• «Atualizar progressivamente o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI),

convergindo até ao limiar de pobreza, para além da já concretizada revisão dos critérios de avaliação da

condição de recursos dos idosos, designadamente a eliminação dos rendimentos dos descendentes com

rendimentos no segundo e terceiro escalões. Este processo de convergência reforçará igualmente a proteção

contra o risco de pobreza dos pensionistas de invalidez, que também beneficiam do CSI»;