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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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• «Continuar a promover a inclusão social através de programas dirigidos a pessoas em situação de maior

vulnerabilidade (e.g. contratos locais de desenvolvimento social que promovem a inclusão social, de forma

integrada e multissetorial, através de ações a executar em parceria que contribuirão para a empregabilidade,

combate à pobreza e exclusão social), encontrando-se em execução 267 CLDS»;

• «Prosseguir a orientação do serviço de atendimento de ação social /rede local de intervenção social, para

um modelo de organização e funcionamento de intervenção social de base local, em que se pretende apoiar os

processos de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social das pessoas em situações de risco e

vulnerabilidade socioeconómica com um serviço multidisciplinar que responda a situações de crise ou

emergência social e de acompanhamento/apoio técnico às famílias, com vista à sua autonomização e inclusão»;

• «Reforçar e requalificar a rede de equipamentos e respostas sociais de apoio à infância, aos idosos e

pessoas com deficiência e incapacidade»;

• «Reconhecer e valorizar o papel das entidades da economia social, bem como reforçar a cooperação, no

âmbito do desenvolvimento das respostas sociais e a capacitação dos profissionais do setor»;

• «Reforçar a autonomia e as competências do poder local no domínio da ação social, nomeadamente

através da descentralização de competências, do impulso à dinamização dos CLAS e à intervenção das redes

sociais de suporte institucional de base local»;

• «Desenvolver um sistema inovador e integrado de sinalização de idosos ou outras pessoas em situação

de isolamento, associado a uma ‘garantia de contacto’ regular e prestação de apoio, no domicílio, em função

das suas reais necessidades.»

Contribui igualmente para responder a este desafio a melhoria e a adequação do sistema de pensões, de

modo a garantir-se a sua sustentabilidade a médio-longo prazo.

1.1.5.3 – Combate às desigualdades e à discriminação

No ponto 5.5 da secção 5,subordinado ao tema combate às desigualdades e à discriminação, o Governo

justifica a pertinência deste domínio «na medida em que Portugal continua a registar, quer no mercado de

trabalho, quer na sociedade em geral, fenómenos de desigualdade que se traduzem em níveis excessivamente

diferenciados de rendimento e de condições de vida que não são compatíveis com uma sociedade moderna,

digna e coesa. O Governo atuará, pois, em três eixos de intervenção prioritários que contribuem para a redução

sustentada das desigualdades no que diz respeito à distribuição de rendimentos, à promoção da igualdade de

género como elemento nuclear de uma sociedade desenvolvida e ao combate a todas as formas de

discriminação.»

O documento referencia a «prioridade relativa à redução sustentada e sustentável das desigualdades na

distribuição de rendimentos apresenta medidas que, em conjunto, concorrem para reduzir a segmentação do

mercado de trabalho»:

– Negociar, em sede de concertação social, um acordo de médio prazo sobre salários, rendimentos e

competitividade;

– Revalorizar o salário mínimo nacional com o objetivo de o aumentar, progressivamente, até 2023. Deste

modo, o Governo pretende aumentar os 665 euros atribuídos em 2021 (Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de

dezembro) para 750 euros em 2023;

– Atualizar as prestações sociais, ampliando o seu impacto na redução das situações de pobreza e de

privação material;

– Reforçar e requalificar a rede de equipamentos e respostas sociais de apoio às famílias;

– Garantir habitação condigna, erradicando as carências habitacionais graves.

Segundo o documento em analise, «A promoção de igualdade passa também pela criação de bem-estar e

participação cívica dos jovens. Este objetivo surge incrementado pelo Plano Nacional para a Juventude 2018-

2021, que assenta numa abordagem colaborativa e de partilha de responsabilidades em que os atores não

governamentais, como os integrantes do movimento associativo e as autarquias locais, se assumem como