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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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1 – Nota prévia

A proposta de lei das Grandes Opções para 2021-2025 (Lei das Grandes Opções), ora em análise,

corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, de «modo a ter em conta os ajustamentos

necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao mesmo tempo que reafirma o compromisso com

o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das

condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do país e promovendo a coesão económica, social e

territorial.»

Esta iniciativa «consubstancia as linhas de política económica para os próximos cinco anos e é

indubitavelmente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos da crise pandémica provocada

pela COVID-19 aos mais diversos níveis, bem como relançar as bases do crescimento económico a médio

prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da legislatura, num contexto em que

Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros provenientes do orçamento

europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU.»

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento no

contexto nacional atual, o presente parecer circunscrever-se-á aos dados mais relevantes que a Lei das Grandes

Opções para 2021-2025 (LGO 2021-2025), na área da saúde, introduz.

Sintetizam-se assim, no presente parecer, os documentos disponibilizados da Lei das Grandes Opções 2021-

2023, nomeadamente o parecer emitido nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91, de 27 de julho (Lei

Quadro do Planeamento), pelo Conselho Económico e Social.

A proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, tem subjacente:

i) O conjunto de medidas imediatas de resposta à crise e que incluem diversas áreas, no âmbito da saúde,

do apoio às famílias, ao emprego e à atividade económica;

ii) As medidas contantes do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES);

iii) O incremento da execução do Portugal 2020, agora reforçado pelos recursos adicionais facultados a título

de «Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa»;

iv) A execução do Plano de Recuperação e Resiliência, para promover a recuperação, a resiliência e a

adaptação da economia nacional; e

v) O Quadro Financeiro Plurianual.

Todos estes instrumentos têm em comum a estratégia Portugal 2030, que visa apontar o caminho para o

desenvolvimento do País na próxima década, constituindo-se como referencial e elemento enquadrador e

estruturador da política pública e dos grandes programas de modernização a executar nos próximos anos.

Este alinhamento garante, assim, a coerência estratégica das opções de médio e longo prazo,

consubstanciadas numa visão que pretende recuperar a economia e proteger o emprego, e fazer da próxima

década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior

resiliência e coesão, social e territorial.

Ao nível das opções de política económica mantém-se a organização em torno de quatro grandes agendas

alinhadas com a estratégia Portugal 2030:

i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

ii) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e

iv) Um País competitivo externamente e coeso internamente.

Em paralelo, a atividade governativa dá continuidade à intervenção na qualidade dos serviços públicos, na

melhoria da qualidade da democracia e no combate à corrupção e na valorização das funções de soberania.

No que às áreas da competência material da Comissão de Saúde diz respeito, destacamos especificamente:

• Na primeira agenda estratégica – As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior